Medicamentos: STJ diz que Justiça Federal deve decidir sobre inclusão da União

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Justiça Federal deve decidir sobre a inclusão ou não da União em ações judiciais que buscam o fornecimento de medicamentos que não são distribuídos pelo Serviço Único de Saúde (SUS). A recente decisão reforça o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina que afirma que o ente federal deve ser incluído como co-responsável nesse tipo de processo.

A partir dessa manifestação unânime da 1ª Seção do STJ (Conflito de Competência Nº 89.271/SC), quando requerido perante a Justiça Estadual o chamamento da União ao processo, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, competente para apreciar o pedido. Segundo a Súmula Nº 150 do STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". A orientação é aplicável qualquer que seja a forma de intervenção de ente federal na relação processual, inclusive por "chamamento ao processo", "nomeação à autoria" e "denunciação da lide".

Nos últimos anos, inúmeras ações protocoladas na Justiça catarinense pedem que o Estado disponibilize medicamentos que não estão na lista do SUS. A alegação é que os remédios solicitados seriam mais eficazes no tratamento de doenças específicas. No ano passado, o Estado de Santa Catarina pagou R$ 47 milhões para atender as decisões da Justiça. O resultado da judicialização excessiva significou, desde 2001, um acréscimo de 130.000% no valor gasto pelo Estado a partir desse tipo de sentença. Naquele ano, foram pagos R$ 38 mil; em 2002, R$ 269 mil; em 2003, R$ 3,5 milhões; em 2004, R$ 7,8 milhões; em 2005, R$ 12 milhões; em 2006, R$ 29 milhões, e em 2007, R$ 47 milhões.

A conseqüência, a partir da decisão do STJ, será incluir a União nos processos que buscam o fornecimento de medicamentos e em eventuais sentenças condenatórias. Até agora, a União tem passado ao largo de sua responsabilidade, apesar de os medicamentos excepcionais – de alto custo – buscados na Justiça, na maioria das vezes, não terem sido padronizados pela própria União quando da elaboração dos protocolos clínicos.

Assim, na prática, embora seja responsável pelo co-financiamento do Programa de Medicamentos Excepcionais, a União não tem repassado recursos e tem se recusado a co-financiar, na esfera administrativa do SUS, os gastos que o Estado teve com a aquisição de medicamentos caros não padronizados, decorrentes de decisões judiciais.

A tese do chamamento ao processo da União já vem sendo acolhida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em abril, os desembargadores devem julgar a uniformização das decisões sobre o assunto.

A intenção da PGE/SC é dar conseqüência à orientação dos tribunais brasileiros, no sentido da responsabilidade solidária dos entes, para que o Estado não arque sozinho com essa conta.