SC entra com pedido de liminar no STF para liberar recursos das APPs

Ação ajuizada pelo governador do Estado por meio da PGE/SC quer impedir que bloqueios decorrentes de ações trabalhistas comprometam educação dos catarinenses

O governador do Estado, Carlos Moisés, protocolou nesta segunda-feira (27) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, elaborado por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o chefe do Executivo estadual pede o desbloqueio de contas das Associações de Pais e Professores (APPs) que envolvam repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE) ocorridos em decorrência de ordens judiciais oriundas da Justiça do Trabalho.

Apesar de as APPs serem sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado, restrições de acesso a valores (como bloqueios ou sequestros) em contas que recebem recursos públicos interferem diretamente na prestação do serviço público, já que essas entidades viabilizam pequenas despesas e investimentos essenciais nas escolas da rede pública estadual. Hoje, há mais de R$ 400 mil bloqueados nas contas dessas entidades.

Governo de SC entrou com liminar para pedir o desbloqueio de contas de APPs – Foto: Secom

“A retirada de recursos específicos e oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) de APPs e a consequente inviabilização da realização de atividades por tais entidades prestadas nas escolas públicas estaduais, estando na iminência de sofrerem mais constrições da Justiça trabalhista sobre os valores de origem pública federal, não podendo, quiçá, reverter essas transferências e restando as APPs sem recursos para continuidade de seus serviços públicos” é o que justifica a proposição da ADPF, segundo o governador e os procuradores do Estado, nos autos.

Os preceitos fundamentais que o governador e a PGE/SC alegam descumprimento pela Justiça do Trabalho são: separação dos poderes; direito social à educação; impessoalidade e eficiência administrativa; fiscalização contábil e financeira; vedações orçamentárias; deveres do Estado e responsabilidades da autoridade competente; assistência financeira da União e formas de colaboração federativa; melhoria da qualidade de ensino e prioridade absoluta à criança e ao adolescente; e direito à educação – todos da Constituição Federal.

O pedido é semelhante ao já apresentado e acolhido pelo STF em pelo menos outros seis processos já julgados pela Suprema Corte. Neste caso, Santa Catarina requer a concessão de medida liminar com efeito erga omnes, ou seja, que a decisão tenha efeito vinculante e valha para outras situações com as mesmas características.

Atuam no processo os procuradores do Estado Weber Luiz de Oliveira e Alisson de Bom de Souza – procurador-geral do Estado.

ADPF 988.

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