Liminar foi concedida com base no argumento dos procuradores de que o texto legal restringe a liberdade profissional
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender lei do Rio Grande do Sul (RS) que proibia a pesca de arrasto a uma distância de até 12 milhas náuticas a partir da costa. A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ingressou na ação, após autorização do governador Carlos Moisés, argumentando que a legislação gerava um impacto econômico negativo na comunidade pesqueira catarinense, já que muitos profissionais vão para o território vizinho praticar a atividade.
A lei em questão foi aprovada em 2018 no RS. Ela proibiu toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território rio-grandense, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado. O Partido Liberal (PL) ajuizou uma ADI com pedido de liminar alegando que apenas a União poderia legislar sobre o mar territorial.
Após o ajuizamento da demanda, foram protocolados pedidos de ingresso como amicus curiae por órgãos, entidades e Estados que possuem interesse na questão jurídica. Após autorização do governador Carlos Moisés, em agosto de 2019, a PGE/SC entrou na ação que tramita no STF contra a lei estadual gaúcha. Além de Santa Catarina, o município de Penha e a Defensoria Pública na União também figuraram como amicus curiae.
A PGE alegou que a lei tem repercussão econômica e social negativa no setor pesqueiro do Estado, importante fonte de arrecadação tributária de SC. Para a Procuradoria a norma, ao proibir a pesca mediante a utilização de rede de arrasto por embarcações motorizadas, acabou por restringir a liberdade profissional dos pescadores catarinenses.
“É inegável que a proibição da pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto não apenas restringe, mas torna impossível a prática de tal atividade aos profissionais que nela atuam no território gaúcho. Restringe, assim, de forma desmedida a atividade de pesca”, destacou a PGE nos autos. A Procuradoria explicou ainda que a norma impugnada dificulta os trabalhos dos pescadores catarinenses que vão com frequência ao território do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que é naquele ambiente marinho que a maior parcela das espécies de camarão é pescada por eles.
A decisão do relator, ministro Nunes Marques, considerou os argumentos da PGE e afirma, conforme o documento disponibilizado na última terça-feira (15), que a lei estadual do Rio Grande do Sul acabou por gerar impactos em outro Estado da Federação, e extrapolou os limites territoriais de competência legislativa.
“Há grupos de pescadores que vivem da atividade pesqueira, os quais, em regra, não dispõem de outro meio de subsistência para si e para a família. Com a proibição da pesca nas 12 milhas marítimas, tiveram suas vidas afetadas. E, no médio e longo prazo, perderão sua principal fonte de renda”, afirmou o relator nos autos.
O ministro destacou ainda que o Rio Grande do Sul não tem competência para legislar sobre o mar marítimo e, caso queira proteger o meio ambiente, deve procurar melhores e mais novas técnicas de pesca para garantir a proteção em harmonia com o desenvolvimento sustentável.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Fernando Filgueiras e Thiago Aguiar de Carvalho.
ADI 6218
(Colaborou Pablo Mingoti).
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Felipe Reis
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