Justiça Federal garante autonomia de Santa Catarina para gestão dos recursos públicos

A Justiça Federal assegurou a autonomia do Estado de Santa Catarina para definir a forma de gestão e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Educação e do Fundo Estadual de Saúde.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia ajuizado ação contra a União e o Banco do Brasil para impugnar um termo de ajustamento de conduta firmado em dezembro de 2016 pelo Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e a instituição financeira.
De acordo com esse documento, estados e municípios, a partir desta segunda-feira, 4, estariam proibidos de movimentar livremente os recursos entre contas próprias, impedindo, por exemplo, a descentralização de créditos orçamentários.

O procurador Sérgio Laguna Pereira, responsável pela ação, sustentou que um acordo jurídico negociado exclusivamente entre órgãos e instituições federais não pode prevalecer sobre a autonomia do Estado para disciplinar o modo de gestão e aplicação de seus recursos, o que é garantido pela legislação estadual.

Ao proferir a decisão, o juiz federal Leonardo La Bradbury observou que as novas regras desrespeitaram a autonomia do Estado de Santa Catarina, na medida em que “os estados-membros possuem autonomia para dispor acerca de sua estrutura administrativa, bem como da forma como os recursos são distribuídos e aplicados”.

Segundo o magistrado da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o termo de ajustamento desconsidera o fato de o Estado de Santa Catarina possuir programa que possibilita a completa rastreabilidade dos recursos. “Havendo forma de manter o controle e a transparência nos gastos, é questionável a necessidade de se impor outro mecanismo ao Estado, obrigando-o a modificar a estrutura criada para o gerenciamento dos recursos (o que inclui legislação, convênios, etc.).”

Como o termo de ajustamento questionado na ação tem abrangência nacional, outros estados já solicitaram à PGE catarinense informações sobre a tese jurídica adotada, pois têm interesse em ajuizar ações semelhantes.
A liminar deferida em favor de Santa Catarina, no entanto, foi a primeira obtida nacionalmente por um Estado contra as novas regras.

(Ação Nº 5008307-41.2017.4.04.7200/SC)

Confira aqui a íntegra da decisão