O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Joaçaba, que impunha diversas atribuições ao Instituto Médico Legal (IML) da cidade, que é um órgão estadual.
O desembargador Pedro Manoel Abreu analisou recentemente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Governo do Estado, através da PGE, e conferiu medida cautelar para suspender a eficácia de parte da Lei Municipal Nº 4.085, que trata sobre o serviço funerário local. A legislação determinava que o IML orientasse os familiares sobre a obrigatoriedade de comparecer junto à central de óbitos para triagem e emissão de ficha de liberação, além de manter em suas dependências um quadro explicativo referente ao procedimento a ser adotado para a preparação do funeral.
Por outro lado, a lei municipal fixava sanções financeiras para o descumprimento da norma, o que submeteria o Estado de Santa Catarina à possibilidade de ser réu em execução fiscal proposta pelo Município de Joaçaba.
A PGE embasou a Adin na Constituição Estadual, que determina que “cabe ao Poder Legislativo Estadual, em face de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, editar leis que imputem atribuições aos órgãos estaduais, cabendo ainda ao Chefe do Poder Executivo, editar decretos com o fim de organizar o funcionamento da administração estadual”, ao mesmo tempo em que lhe dá competência para definir as suas atribuições.
(Adin Nº 2013.033827-7)