Justiça reconhece incidência de ICMS sobre transmissão de energia

A legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a transmissão de energia elétrica foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. A recente decisão (16/9) atendeu a apelação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que solicitava reformar sentença da Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2008, havia declarado a não incidência do tributo na transmissão de energia.

A decisão do TJ evitou que o Estado deixasse de arrecadar R$ 9 milhões por mês em impostos, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda.

Uma indústria têxtil alegou que havia dupla cobrança de ICMS: na compra da energia e também na sua transmissão e distribuição, através da rede da Celesc. Na ação judicial, questionava-se o pagamento de tributos nesta última operação.
A empresa compra a energia, em leilões, diretamente das usinas, e utiliza a rede da Celesc para transmissão da eletricidade. Esta negociação é permitida apenas para os 50 maiores consumidores de energia de Santa Catarina.

Baseada no princípio de igualdade entre os pequenos e grandes consumidores, a PGE argumentou que nas contas de luz domésticas e de empresas de menor porte – que concorrem com as maiores – o pagamento de ICMS incidia sobre a distribuição e transmissão, pois ambas compõem o custo da energia elétrica.

Por isso, não haveria justificativa para suspender a cobrança das grandes empresas. "A isonomia entre os consumidores que pagam faturas de energia elétrica somente será garantida consagrando-se que a transmissão e distribuição de energia elétrica compõem o custo de fornecimento da energia elétrica e, como tal, a base de cálculo do ICMS", alegou a PGE.
A impetrante baseou seu pedido no argumento de que a receita obtida com a disponibilização da rede de fios é um negócio acessório à venda de energia elétrica. A Procuradoria, por sua vez, demonstrou o contrário: que, no contexto do fornecimento de energia elétrica, a transmissão e distribuição possuem a mesma relevância que a geração. Assim, transmitir e distribuir energia elétrica é passível da incidência do ICMS.

Caso a cobrança sobre a transmissão de energia fosse considerada ilegal pela Justiça, o Estado deixaria de arrecadar cerca de R$ 9 milhões por mês com os 50 grandes consumidores que se beneficiariam da decisão judicial. (Apelação Cível Nº 2009.026053-1)