O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu o arresto de verbas da publicidade do Estado. Em primeira instância, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha determinado, em maio, a transferência de 30% desses recursos para o custeio de cirurgias ortopédicas em Santa Catarina.
Em consonância com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado, a desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha deferiu parcialmente o efeito suspensivo ao recurso. Ela se baseou no texto da Constituição Federal que “veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
Por outro lado, o arresto dos R$ 25 milhões destinados à publicidade do Estado (que incluem o custeio de campanhas e a divulgação de informações de utilidade pública) violaria o princípio democrático, uma vez que a alocação de verbas públicas compete aos poderes Executivo e Legislativo.
Para a magistrada, não se justifica o arresto de verbas com finalidade distinta daquela prevista originalmente, “com vistas ao atendimento de uma demanda específica (realização de cirurgias ortopédicas eletivas) dentro de um universo de demandas igualmente relevantes na área da saúde”.
Ao mesmo tempo, não se revela prudente nem razoável, o remanejamento, por ordem judicial, de recursos orçamentários somente do Estado, quando as ações empreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde também são de responsabilidade da União. A desembargadora também levou em consideração os argumentos do Estado de Santa Catarina, que enumerou as recentes iniciativas buscando diminuir a fila de espera para as cirurgias ortopédicas.
(Agravo de Instrumento Nº 5010519-09.2014.404.0000)