Justiça Federal reverte decisão que obrigava SC a repassar R$ 13,8 milhões ao Fundo Municipal de Saúde da Capital

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª), em Porto Alegre, suspendeu liminar que obrigava o Estado de Santa Catarina a repassar R$ 13,8 milhões ao Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. O valor pleiteado seria referente a sobras de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) que o município alega que foram retidas indevidamente pelo Estado em 2009 e 2010. O argumento foi aceito, em primeira instância, em agosto, pela Justiça Federal de Santa Catarina, que concedeu liminar favorável à administração pública da Capital.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs Agravo de Instrumento no TRF 4ª argumentando que houve erro de interpretação da legislação por parte do município, pois as sobras de AIH são destinadas a outros atendimentos de Saúde. “Quando a Deliberação 270/08 da CIB disse que retornariam aos municípios os recursos das pactuações contempladas na PPI da Assistência que não fossem cumpridas, esta deliberação não estava apenas se referindo aos procedimentos que necessitam de emissão de AIHs, mas também a todos os procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade que não necessitam de internação”, alegou a PGE.

Na sua decisão, o relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, aceitou a tese da procuradora Flávia Dreher de Araújo e salientou que a manutenção da decisão inicial poderia causar dano irreversível aos cofres do Estado de Santa Catarina, especialmente no orçamento destinado à saúde da população, pois colocaria em risco o atendimento e projetos atuais desenvolvidos pelo Estado.

Para ele, a matéria deverá ser analisada detalhadamente, já que “a questão envolvendo os repasses de recursos da saúde entre os entes públicos é bastante complexa, envolvendo contratos bipartites de gestores, contratos tripartites e gestão parcial ou gestão plena da saúde”.

Assim, Gebran Neto deferiu o pedido da PGE para atribuir o efeito suspensivo ao recurso e, em 1º de outubro, reformou decisão da 1ª Vara Federal de Florianópolis.

(Agravo de Instrumento Nº 50156776-31.2012.404.0000/SC)