A Justiça Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou, nesta quarta-feira, 6/5, pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis.
Assim, o juiz federal João Batista Lazzari confirmou, em segunda instância, decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que, em 7 de abril, já tinha negado ação idêntica proposta pelo MPF.
De acordo com o Tribunal Regional da 4ª Região, o indeferimento ao pedido de efeito suspensivo foi baseado no fato de que a recuperação da Ponte não configura obra passível de causar significativa degradação ambiental na magnitude e extensão preconizada na Constituição Federal.
Por isso, não seria obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) – como sustentava o Ministério Público -, sendo suficiente a autorização da Fundação do Meio Ambiente (Fatma).
(Agravo de instrumento Nº 2009.04.00.013661-2/SC)