A Justiça Federal atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o Estado de Santa Catarina, e decidiu que o Poder Judiciário estadual pode manter a utilização do sistema eproc na tramitação dos processos judiciais. Na decisão publicada no fim da tarde desta segunda-feira, 4, o juiz impediu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia determinado na última semana de outubro a suspensão da implantação do eproc pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de causar qualquer obstáculo ao pleno funcionamento do sistema.
O pedido foi feito pelo procurador do Estado, Ezequiel Pires, que atua junto à presidência do TJSC. De acordo com o procurador, o comunicado enviado pelo CNJ ao TJSC provocou surpresa, pois o órgão estava ciente do processo de implantação do eproc em Santa Catarina desde o início de 2018. “A intenção do CNJ é que o judiciário do país todo passe a utilizar um único sistema, mas existem entraves tecnológicos capazes de causar um colapso na tramitação dos processos”, observou Pires.
Conforme o procurador, o eproc já está implantado em Santa Catarina, foi recebido de forma muito positiva por advogados, promotores, procuradores, e não apresentará custo ao TJSC, pois foi cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o desenvolveu. “Implantar outro sistema, como quer o CNJ, resultará em migração traumática, com duplicação de procedimentos e de graves problemas. Haverá necessidade de reforço de equipe de tecnologia da informação e treinamento de milhares de servidores e colaboradores, o que, sem dúvida, implicará despesas orçamentárias não previstas”, defendeu Pires.
Ao analisar os argumentos apresentados pela PGE, o juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, decidiu por acolher o pedido do Estado e determinou que o CNJ não pode “suspender, impedir ou criar qualquer embaraço, seja de ordem técnica, operacional, procedimental ou financeira, bem como de aplicar penalidade ao TJSC, seus dirigentes e servidores/colaboradores, decorrentes direta ou indiretamente, do pleno funcionamento do eproc e suas futuras atualizações, no Poder Judiciário de Santa Catarina”.
Na avaliação do magistrado, há fundamento constitucional e legal que autoriza o TJSC a tomar a decisão administrativa de implantar o sistema eproc. Além disso, ficou evidente o perigo de dano porque “a suspensão da adoção do eproc geraria um vácuo normativo que impediria o Poder Judiciário de examinar as centenas, quiçá milhares, de liminares e situações urgentes do dia a dia forense que ocorrem nos mais diversos processos judiciais, além da imposição de sanções”.
Processo 5025629-06.2019.4.04.7200/SC
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