Justiça decide que incide ICMS sobre serviço de Internet via rádio

Empresas que oferecem serviço de acesso à Internet via rádio devem pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A recente decisão do Tribunal de Justiça (TJ) permite ao Estado cobrar o tributo a dezenas empresas que atuam no setor em Santa Catarina, representando uma arrecadação de R$ 3 milhões por ano.

Em outubro de 2008, uma empresa da região do Vale do Itajaí conseguiu uma liminar que a dispensava de recolher o imposto, sob a alegação de que prestava "serviço de provimento de acesso à Internet", não passível da cobrança de ICMS, por ser considerado apenas um "serviço de valor adicionado".

Em 2009, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) questionou no TJ a decisão de 1ª instância, argumentando que a empresa, além de prover o acesso a Internet via rádio, prestava um serviço de telecomunicação. Nesse caso, segundo a legislação devia pagar o tributo.

Recentemente, e por decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal atendeu ao recurso da Procuradoria e derrubou a liminar que eximia a empresa do pagamento do ICMS. "Se o provimento de acesso à Internet via rádio, na espécie, pressupõe o fornecimento não só de um serviço, puro e simples, de conexão à rede mundial de computadores, mas também a prestação de um serviço de telecomunicação, fácil é concluir que sobre este último irá incidir o tributo", salienta a decisão.

Ao definir a "Internet via rádio" como um serviço de telecomunicação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explica que esse provimento, "na verdade compreende dois serviços: um, de telecomunicação (Serviço de Comunicação Multimídia), e um, de valor adicionado (Serviço de Conexão Internet)".

Assim, em 27 de abril, os desembargadores Pedro Manoel Abreu, Luiz Cézar Medeiros e Wilson Augusto do Nascimento reconheceram a legalidade da incidência do ICMS sobre os serviços de telecomunicações atrelados ao provimento de acesso à Internet via rádio.

(Mandado de Segurança Nº 2009.045490-1)