Justiça confirma que Estado só deve indenizar abate sanitário de bovinos quando proprietários cumprem requisitos previstos em lei

Foto: Divulgação / Secretaria de Agricultura

Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça confirmou que não cabe ao Estado indenizar abate sanitário de bovinos quando os proprietários, estabelecimentos ou condutores infringirem ou dificultarem a execução da legislação sanitária. O abate sanitário é autorizado por lei com o objetivo de salvaguardar a saúde pública e, quando atendidas às regras, os produtores rurais são indenizados pelo Estado para não terem prejuízos.

A lei estadual 10.366/1997 prevê a indenização aos proprietários de bovinos sacrificados por abates sanitários, mas é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Os produtores precisam garantir que os animais sejam  criados  ou  mantidos  em  locais  apropriados  e em condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e de proteção ao meio ambiente, devendo apresentar certificação zoossanitária que comprova, por exemplo, as vacinações, provas biológicas, medidas profiláticas e tratamentos terapêuticos. 

No caso em questão, a produtora rural teve 12 vacas abatidas por apresentarem doenças infecciosas, como brucelose bovina e tuberculose, colocando em risco a saúde de outros bovinos e até de humanos. Ela solicitou a indenização, que é um benefício concedido pelo Estado nessas situações, mas o pedido foi negado porque a produtora teria transportado os animais de forma irregular, motivo previsto em lei para que o poder público possa negar o pagamento. Diante da negativa, ela ingressou com ação judicial para obter a indenização, mas a Justiça também reconheceu que não havia o direito. 

Na ação, a PGE/SC defendeu que, de acordo com informações prestadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a autora não tinha direito à indenização pleiteada, uma vez que criava os animais sem atentar à legislação sanitária. O Atestado de Verificação do Cumprimento de Requisitos Sanitários, emitido por médico veterinário, confirmou que a produtora não cumpriu os requisitos sanitários exigidos pela legislação e realizou o trânsito dos bovinos sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) e os exames necessários, colocando em risco a própria propriedade e o rebanho estadual como um todo. 

“O Estado de Santa Catarina, por mera liberalidade, mesmo ciente da prática de ato lícito, por política de incentivo à agricultura, se propõe a pagar como compensação pelos animais sacrificados. […] Por conta da ausência da Guia de Trânsito Animal, ou seja, por falta da certificação zoossanitária, está a autora impedida de receber a indenização em debate”, destacou a juíza na sentença. 

Ainda cabe recurso da decisão. Atuou na ação a procuradora do Estado Alessandra Tonelli. 

Processo 5000432-89.2019.8.24.0044/SC

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