Julgamento da lei que cria semana escolar de combate à violência institucional é suspenso

Órgão Especial do TJSC iniciou apreciação de ADI nesta quarta-feira. Com pedido de vista, assunto voltará à pauta em duas semanas

Iniciado nesta quarta-feira (2), o julgamento da Lei Estadual nº 18.637/2023, que institui a “Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e ao Adolescente”, foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Altamiro de Oliveira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e foi um dos itens da pauta da sessão do Órgão Especial. Com o pedido de vista, os desembargadores têm duas semanas para voltarem a analisar o assunto.

O texto está sendo discutido na ADI movida por um partido político. Ele propõe a realização de um evento anual com o objetivo de fomentar o debate sobre o ensino plural de ideias, sem prejuízo à autonomia intelectual dos alunos e de suas famílias.

O argumento dos autores da ação de que a norma impugnada seria incompatível com a Constituição, pois extrapolaria a competência concorrente do Estado para legislar sobre a educação, e violaria os direitos à liberdade de ensinar e aprender e à valorização profissional dos professores, são rebatidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Durante sessão do órgão especial do TJSC, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, sustentou que a Lei catarinense se encontra dentro do escopo da atuação do Estado na educação. “A criação de eventos temáticos no calendário escolar não excede os limites da autonomia legislativa de que foram dotados os Estados, porquanto em nada interfere nas diretrizes e bases da educação nacional”. Segundo ele, há em vigor outras normas semelhantes que instituíram eventos comemorativos relacionados à educação, como a Semana Estadual dos Direitos Humanos, por exemplo.

O procurador-Geral Márcio Vicari defendeu os interesses de Santa Catarina no julgamento – Foto: Felipe Reis / Ascom PGE/SC

Ele também afastou a justificativa de que o texto seria inconstitucional com base em decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos – as ADIs 5.537, 5.580 e 6.038, relacionadas a um Projeto de Lei do Estado de Alagoas de 2016. A Procuradoria expôs que tal texto impõe diretrizes de atuação para os professores, inclusive com a previsão de sanções disciplinares em caso de transgressão por parte dos profissionais – o que é totalmente diferente do proposto pela Lei catarinense. 

– A Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e ao Adolescente tem como objetivo o fomento da discussão na comunidade escolar sobre práticas educativas que permitam o acesso a todas as ideologias, de maneira equitativa. Apenas com o debate sobre a neutralidade educacional é possível que os estudantes desenvolvam sua plena autonomia intelectual e realizem escolhas independentes, de acordo com suas crenças pessoais – afirma o chefe da PGE/SC.

Atuou no processo procuradora do Estado Lígia Janke, além do procurador-geral Márcio Vicari, que fez sustentação oral.

Processo número 5011554-95.2023.8.24.0000

(Colaboração: Mateus Spiess).

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