Julgamento de recursos a favor da PGE/SC representa cerca de R$ 1,26 milhão aos cofres públicos catarinenses

Em julgamento de recursos de empresas catarinenses que questionavam a cobrança do imposto ICMS por parte do Estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a legitimidade da exigência do pagamento, conforme defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). Somadas, as ações representam cerca de R$ 1,26 milhão aos cofres públicos catarinenses.

Em um dos processos, empresa do Sul do Estado, notificada em cerca de R$ 301 mil por ter recebido mercadorias para comercialização sem nota fiscal, além de multa de R$ 529 mil pela infração cometida, queria a anulação do débito. Ela afirmava que não havia tido a oportunidade de se defender, pois o procedimento de fiscalização teria começado sem que tivesse tomado ciência.

No entanto, as alegações foram contestadas pela PGE que comprovou a regularidade do procedimento. Na ação, foi demonstrado que não houve a necessidade de intimação da empresa para que apresentasse qualquer documento, pois a constituição do crédito tributário teve como base documentos obtidos em uma ação de busca e apreensão, além de documentos contidos no banco de dados da própria empresa.

Na sentença, o juiz entendeu que houve sonegação fiscal e manteve a notificação emitida pelo Estado. A empresa, então, recorreu ao TJSC, que confirmou a decisão anterior diante “do cometimento de claríssima infração tributária”, mantendo tanto a notificação no valor de R$ 301 mil quanto a multa de R$ 529 mil.

“Santa Catarina é o único Estado da federação que envia notificação para que o contribuinte possa fazer uma defesa prévia, antes mesmo da formalização definitiva da notificação fiscal, algo que não existe nem nos países mais avançados do mundo. Em razão disso, a empresa teve oportunidade de se defender administrativamente duas vezes e não podemos aceitar a alegação de cerceamento de defesa”, ressaltou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral durante a sessão de julgamento.

No julgamento do outro recurso, os desembargadores também deram razão às alegações do Estado. A empresa, localizada no Norte de Santa Catarina, contestou execução fiscal ajuizada pela PGE no valor de R$ 434 mil. Argumentou que a cobrança não preenchia os requisitos legais e que havia excesso de execução por conta da inclusão de juros e multa.

Na defesa do Estado, a Procuradoria observou que a própria empresa havia solicitado o parcelamento dos valores devidos, o que caracterizava o reconhecimento da dívida. Em análise monocrática em agosto do ano passado, o desembargador relator do processo já havia negado o efeito suspensivo e, na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, os demais integrantes da câmara confirmaram que a execução fiscal feita pelo Estado é válida.

Atuaram nos processos os procuradores do Estado Thiago Mundim Brito, Elizabete Andrade dos Santos e Manoel Cordeiro Junior.

Processos 0309119-81.2015.8.24.0020 e 4021509-80.2017.8.24.0000

 

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