Atuação da PGE/SC evita gasto de R$ 100 mil com indenização indevida

Ação foi movida contra o Estado, mas situação ocorreu em local administrado por associação de direito privado

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó acolheu os argumentos apresentados por procuradores do Estado de Santa Catarina e eliminaram o risco de pagamento, pelo erário, de uma indenização indevida de R$ 100 mil. O valor foi pedido em uma ação iniciada em 2011 cujo acórdão foi publicado na última semana.

No caso, a autora alegou que deixou o carro no estacionamento do Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, administrado por uma associação hospitalar, e quando retornou, não o encontrou mais. A primeira decisão foi favorável a Santa Catarina, mas foi apresentado recurso pela vítima do furto, que foi desprovido agora.

No entanto, o local onde o crime ocorreu não está sob a responsabilidade do Estado. O hospital é administrado por uma associação de direito privado, assim como o estacionamento disponível a quem vai até o local. Os procuradores alegaram, nos autos, que o ente público disponibiliza o hospital de sua propriedade e não participa da administração dele, de modo que não pode ser responsabilizado pelos atos daqueles que lá trabalham.

Procuradores do Estado atuaram para evitar que Estado pagasse indenização por furto de veículo – Foto: James Tavares/Secom

“Imagine agora que toda a sociedade catarinense deva indenizar o proprietário de veículo automotor furtado em estacionamento não vigiado de um hospital de natureza privada. Não há nexo de causalidade entre qualquer espécie de dano narrado e eventual omissão do Estado. Caso contrário, ter-se-ia o Estado como segurador universal do patrimônio particular”, afirmaram os procuradores.

O acórdão do julgamento foi publicado no dia 19 de abril. Nele, os magistrados citam jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que diz que “o furto de veículo parqueado em estacionamento fornecido por ente público, a título gratuito, não tem o condão de gerar o dever estatal de indenizar”.

Atuaram na ação as procuradoras do Estado Célia Iraci da Cunha e Vanessa Weirich e os procuradores Mário Sérgio Simas e Nataniel Martins Manica.

Processo número 0501102-20.2011.8.24.0018.

(Colaboração: Beatriz Wagner da Rocha).

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