Justiça desobriga Estado de indenização de R$ 2 milhões por imóvel tombado em Joinville

Decisão considera que Santa Catarina agiu para proteger patrimônio histórico

Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a justiça entendeu que Santa Catarina não é obrigada a pagar indenização aos proprietários de um imóvel tombado em Joinville. Em valores atuais, caso tivesse que ressarcir os donos, o montante ultrapassaria os R$ 2 milhões. Na decisão, o magistrado decidiu que o Estado agiu conforme a lei para proteger o patrimônio histórico, e não houve desvalorização do prédio por conta do processo de preservação.

De acordo com um dos procuradores que atuaram na ação, Felipe Wildi Varela, o tombamento ocorreu dentro do projeto Inventário de Correntes Migratórias, executado nos anos 90 pela Fundação Catarinense de Cultura. O objetivo era “mapear construções de imigrantes que vieram colonizar o Estado, em várias cidades”. 

– Na época, vários outros imóveis foram tombados – ato que que obriga o particular manter a arquitetura e estrutura básica daquela época para garantir a proteção do patrimônio histórico da região”, relembra o procurador.

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Alegação dos proprietários era de que prédio não tinha valor histórico – Imagem meramente ilustrativa/Pixabay

No caso, o imóvel  situado  em  Joinville foi tombado por meio de decreto estadual e os donos ajuizaram, em 1995, ação alegando que não foram observadas as disposições exigidas  pela  lei  para  caracterizar  a  efetivação  do  ato  de tombamento, tais  como,  notificações  sem  a  necessária  justificativa,  excesso  de  prazo  para conclusão  do  processo e  ausência  de  fundamentação  na  decisão. Por isso, os autores requeriam a nulidade do decreto que tombou o imóvel e a condenação do Estado ao pagamento de indenização no valor atual de cerca de R$ 2 milhões, proporcional à suposta desvalorização do imóvel.

Em contestação, a PGE/SC defendeu que não houve qualquer descumprimento das leis que regem o tombamento, sendo obrigação do Executivo proteger valores e bens culturais. A Procuradoria comprovou não existirem características de esvaziamento do conteúdo econômico do imóvel, pois se manteve os poderes de propriedade como a venda, o arrendamento, uso, gozo e fruição.

 – A única obrigação é manter as características iniciais do imóvel – diz Varela.

A PGE também destacou que para chegar a um valor indenizatório, o perito previu a derrubada do prédio tombado e a construção de um novo e moderno. “Assim  o  fazendo,  tal  profissional  não  levou  em consideração o requisito da função social do imóvel tombado, que possui um grande  valor  histórico  e  que  faz  parte  de  todo  um  conjunto  arquitetônico igualmente  tombado”, enfatizou a PGE/SC nos autos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou as teses do Estado e afirmou que o imóvel não foi escolhido individualmente para ser tombado, mas porque encontrava-se e encontra-se inserido num contexto de outros bens também limitados. “A limitação é geral, de ordem pública e objeto de plena consideração do Direito Administrativo”, concluiu o juiz. 

O processo está em fase de recurso, mas de acordo com o procurador do Estado, Felipe Wildi Varela, que realizou a sustentação oral, dificilmente o entendimento adotado pelo TJSC será alterado. “Nós apresentamos, durante o processo, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, nesse caso há uma padronização, ou seja, não estamos tratando de um único imóvel, mas de vários que foram afetados pelo decreto do tombamento. Processos como esse são importantes para promover os traços culturais e laços históricos que são tão ricos em nosso Estado.”, destacou.

Atuaram no processo, os procuradores do Estado Flávia Dreher de Araújo, Luiz Carlos Ely Filho, Queila de Araújo Duarte Vahl e Felipe Wildi Varela, que realizou a sustentação oral. 

Processo: 0047116-17.2005.8.24.0023

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Felipe Reis

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