Documento aponta inconsistências no certame que podem prejudicar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), em documento assinado conjuntamente com o Secretário de Estado da Infraestrutura (SIE), apresentou nesta terça-feira (16) um pedido de impugnação ao edital para a concessão do Bloco Sul de Aeroportos, previsto para ocorrer em abril e que inclui os aeroportos catarinenses de Navegantes e Joinville. O documento, enviado à Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cita inconsistências encontradas pela Procuradoria nas disposições do certame, que não previu, na redação final do Edital, a construção de uma nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional de Navegantes.
A PGE/SC sustenta que não houve a devida consideração ao Plano Diretor do Aeroporto no Litoral Norte, aprovado em 2013 pela Infraero, órgão do Governo Federal, e que prevê a construção de nova pista de pouso e decolagem com extensão de 2,6 mil metros. Com essa expansão, segundo defendido no documento, seria possível ampliar o transporte aéreo de cargas de produtos catarinenses por meio do aeroporto, uma vez que passaria a ser possível o pouso e decolagem de aviões de carga de maior porte.
Na argumentação, é apontado o desperdício de recursos já investidos, considerando que o município de Navegantes já realizou desapropriações visando à ampliação da área necessária à construção da nova pista – o que foi ignorado pelo Governo Federal no edital. Além disso, foram apontadas inconsistências graves nos estudos de dimensionamento da demanda de transporte de carga aérea que foram apresentados. Isto porque os estudos técnicos da Secretaria de Aviação Civil estimam que, em 2050, o volume de cargas do terminal será de 5,7 mil toneladas, quantidade inferior ao que já foi movimentado, por exemplo, no ano de 2014.
De acordo com o Procurador-Geral do Estado Alisson de Bom de Souza, o edital da concessão do Bloco Sul de Aeroportos, se mantido como está, “trará prejuízos significativos para o desenvolvimento regional do norte de Santa Catarina, e do Estado como um todo”. “Ao privilegiar investimentos no aeroporto de Curitiba, a concessão prevista irá congelar o desenvolvimento do aeroporto de Navegantes por 30 anos, inviabilizando que o transporte de cargas aéreas de produtos catarinenses possa ser realizado por aeroportos aqui do Estado. E isso não pode ser admitido”, destacou.
Conforme alegou a PGE/SC, nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, não foram apresentadas as razões pelas quais, na concessão, estão sendo privilegiados os investimentos no aeroporto de Curitiba. Houve uma mudança não justificada na distribuição dos investimentos. Quando se iniciaram as consultas públicas sobre a concessão, havia previsão de que a concessionária que viesse a vencer a licitação deveria investir R$ 700 milhões no aeroporto de Navegantes e R$ 536 milhões em Curitiba; no entanto, quando lançado definitivamente o edital, houve uma redução da previsão de investimentos em Navegantes para R$ 366 milhões (quase à metade) e a inclusão da obrigação da concessionária construir nova pista apenas em Curitiba.
Para os procuradores que atuam no caso, o PEA do aeroporto de Navegantes é irregular pois sua elaboração não observou o Plano Diretor do Aeroporto – já aprovado pela Infraero – “nem analisou os efeitos administrativo-financeiros de tal alteração, considerando as obras em andamento, as desapropriações e declarações de utilidade pública já realizadas”.
No pedido protocolado nesta terça-feira, a PGE/SC e a SIE requerem que sejam realizadas alterações no edital para que a construção do futuro terminal não prejudique a implantação da segunda pista de pouso e decolagem em Navegantes, conforme definido no Plano Diretor do aeroporto, além da revisão dos investimentos previstos e das estimativas de volume de cargas aéreas a ser movimentado no local. A Procuradoria também solicita à Anac que disponibilize ao Estado os estudos prévios, pareceres, informações, decisões ou propostas que embasaram as decisões do edital.
Atuam no caso, além do Procurador-Geral do Estado, os procuradores do Estado, André Emiliano Uba e Sérgio Laguna Pereira.
(Colaboração: Pablo Mingoti).
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Felipe Reis
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