Executivo implementa determinações de providências da PGE sobre pagamento de férias a servidores públicos

Dentro do programa de redução de litigiosidade, o Poder Executivo de Santa Catarina implementou em 2019 duas determinações de providências oriundas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) relativas ao pagamento de férias aos servidores públicos catarinenses. As medidas foram efetivadas pela Secretaria de Estado da Administração (SEA) a partir da folha de pagamento do mês de janeiro.

A primeira determinação de providências é referente ao pagamento administrativo das férias proporcionais e integrais não usufruídas na atividade em caso de aposentadoria, exoneração ou demissão, utilizando-se como base a data de ingresso do servidor no serviço público.

Até então, a Administração Pública vinha negando o pagamento da indenização de férias integrais e proporcionais quando do desligamento ou aposentadoria do servidor dos quadros do Estado, o que resultava no ajuizamento de inúmeras ações judiciais, cujo reconhecimento da ilicitude da conduta do Executivo era tese consolidada na Corte de Justiça catarinense.

“Assim, a Administração ao não fazer o pagamento das férias vencidas e proporcionais incorreria em enriquecimento ilícito, pois se beneficiaria do trabalho do servidor que, ao tempo da sua execução, não era exigível”, destacou Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, um dos procuradores que sugeriu a elaboração da determinação de providências.

Em maio de 2018, o então procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, encaminhou a Depro Gab nº 01/18 à Secretaria da Administração para que, assim, os pagamentos passassem a ser feitos a todos os servidores que se encontrassem nessa situação (processo PGE 4007/2014).

A segunda determinação de providências, iniciada pelo procurador do Estado Celso Antonio de Carvalho, evitará a proliferação de demandas repetitivas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), garantindo que o cômputo de horas extras e adicionais noturnos percebidos pelos servidores seja considerado no cálculo da gratificação de férias dos agentes penitenciários e socioeducativos.

“A matéria jurídica já está pacificada, reconhecendo-se o direito ao servidor de perceber o abono de férias com os reflexos sobre horas extras e adicional noturno”, pontuou Carvalho, ressaltando o entendimento da PGE de não interpor recursos contra acórdãos que tratam do assunto.

A Depro Gab nº 02/18 também foi confirmada pelo então procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, e encaminhada às secretarias da Administração e da Justiça e Cidadania (processo PGE 2050/2018).

A procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, destacou a atuação do secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, que entendeu a importância da implementação das determinações de providências da PGE e atuou pessoalmente na adoção das medidas já a partir da folha de janeiro de 2019.

Informações adicionais:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430