Em pedido protocolado no STF nesta segunda-feira (2), procuradores requerem que IBGE apresente novos limites marítimos em 30 dias, mesmo prazo que Petrobras e ANP têm para informar o que foi recebido indevidamente por PR e SP
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) encaminha nesta segunda-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para iniciar o cumprimento do julgado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 444 – relacionada aos royalties do petróleo. O processo está em tramitação há mais de três décadas naquela corte de Justiça.
Após o trânsito em julgado do acórdão no dia 12 de abril deste ano, não há mais possibilidade de recurso para as outras partes. Isso significa que a Justiça reconheceu definitivamente que que o Estado estava certo ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná e São Paulo em prejuízo dos catarinenses. Desde então, o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina estudou estratégias para apresentar o presente pedido, por meio do qual requer a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado, Paraná, São Paulo e o IBGE.
Essa audiência servirá para que as linhas de projeção marítima das divisas estaduais de Santa Catarina, PR e SP sejam refeitas, a fim de que os valores pagos a título de royalties desde 1986 àqueles Estados sejam calculados e, na parte correspondente aos campos de petróleo que passarem a se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, sejam transferidos para os cofres públicos catarinenses.
Três etapas
A execução do julgado, que neste caso é a fase de aplicação da reparação dos equívocos apontados por Santa Catarina e que deram origem à ACO 444, será dividida em três etapas. Na primeira delas, o Estado pede que o IBGE seja obrigado pela Justiça a refazer o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar. Isso é que determinará quanto dos royalties é, por direito, de Santa Catarina – mesmo que tenha sido pago a outro Estado.
Depois, deverá ser apurado junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo (ANP) os valores que foram pagos (royalties e participações especiais) aos Estados que são parte na ação, com a discriminação da parte correspondente a cada campo de petróleo situado na área em questão.
Por fim, será feito o cálculo dos valores que deverão ser restituídos a Santa Catarina. A partir desse momento, entra-se na fase de cumprimento da obrigação de pagar.
– Apesar de ser uma das ações mais importantes e antigas em que a PGE/SC atua, é preciso cumprir essas etapas antes de saber exatamente qual é o valor que deve entrar nos cofres do Estado. Isso é necessário para evitar eventuais controvérsias futuras. O mais importante é que o trânsito em julgado da ACO 444 representa a reparação de uma injustiça histórica contra Santa Catarina e os catarinenses receberão o que lhes é de direito – diz o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE/SC, Sérgio Laguna Pereira, coordenador do grupo de trabalho que conduz a ação dos royalties na instituição.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a fase de execução da ação dos royalties também está baseada na conciliação para definir os aspectos procedimentais da execução.
– Esse processo tramitou por mais de trinta anos no STF, e Santa Catarina será finalmente restituída pelos anos de incorreção. Estamos certos de que a solução consensual nesta primeira fase após o trânsito em julgado vai contribuir para que esse litígio não se eternize no tempo e que os catarinenses possam ver, muito em breve, a causa totalmente solucionada.
Ação se estende por mais de três décadas
A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.
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Felipe Reis
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