O Estado de Santa Catarina não é obrigado a aceitar bem imóvel situado na floresta amazônica como garantia de dívida de ICMS em execução fiscal que ultrapassa o valor de R$ 12 milhões. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em julgamento de recurso da empresa, realizado na tarde desta terça-feira, 28.
A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ajuizou execução fiscal de dívida de ICMS no valor de R$ 12 milhões contra empresa de embalagens do Planalto Norte do Estado. A empresa nomeou o bem imóvel situado no meio da floresta amazônica, no Estado do Amazonas, como garantia da dívida, o que foi recusado pela administração pública.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou a legitimidade da negativa do Estado. O desembargador relator Francisco Oliveira Neto ressaltou, inclusive, que o imóvel oferecido pela empresa está distante mais de 4.000 quilômetros da sede do juízo que analisa a execução fiscal.
Anteriormente ao julgamento do mérito do recurso realizado nesta terça-feira, na análise do pedido de efeito suspensivo, a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho observou que ofertar como garantia imóvel tão distante “denota, até mesmo, certo ar zombeteiro para com o Juízo da Execução, postura com a qual não se pode coadunar”.
A sustentação oral na defesa da tese do Estado de Santa Catarina foi realizada pelo procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião. Também atuaram no processo os procuradores André Martinez Rossi e Elizabete Andrade dos Santos. Participaram do julgamento na Segunda Câmara de Direito Público, além do relator, os desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e João Henrique Blasi. A decisão foi proclamada por unanimidade.
Processo 4014920-09.2016.8.24.0000
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Maiara Gonçalves
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