Estado pode exigir recolhimento de R$ 2,4 milhões de distribuidora que deixou de pagar ICMS pelo regime de substituição tributária

 O Estado de Santa Catarina pode exigir de distribuidora de produtos químicos o recolhimento aos cofres públicos de R$ 2,4 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), valor que a empresa deixou de pagar pelo regime de substituição tributária. A decisão favorável ao Estado da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, 23.

Após ser notificada pelo Estado em razão da falta de recolhimento do valor do tributo, a empresa ingressou com ação para tentar anular o débito, alegando que atua na distribuição de solventes e não se submeteria ao regime de recolhimento de ICMS por substituição tributária. O pedido de medida liminar para suspender imediatamente a exigência do crédito tributário não foi concedido pelo juiz.

A distribuidora, então, recorreu ao TJSC, que negou novamente o pedido de suspensão, atendendo à argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) de que os produtos comercializados pela empresa estão enquadrados no regime de substituição tributária. Dessa forma, a regularidade da notificação fiscal foi mantida e o Estado tem condições de exigir o crédito de R$ 2,4 milhões devido pela empresa.

A relatora, desembargadora Vera Lúcia Copetti, observou ainda que a distribuidora apresentou posteriormente apólice de seguro garantia para requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que foi novamente indeferido, uma vez que o oferecimento de caução não garante a suspensão por não haver previsão no Código Tributário Nacional (CTN). Dessa forma, a desembargadora entendeu que não resta outra alternativa à empresa a não ser fazer o depósito do montante integral em dinheiro.

A sustentação oral em defesa da tese da administração pública foi feita pelo procurador do Estado, Luiz Dagoberto Brião. Também atuaram no processo os procuradores Carlos Alberto Prestes, Leandro Zanini e Juliano Dossena. Participaram do julgamento no TJSC, além da relatora, os desembargadores Rodolfo Tridapalli e Odson Cardoso Filho.

Processo 4032976-22.2018.8.24.0000

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Maiara Gonçalves
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