Entram em vigor novas normas internas da PGE para pagamento de dívidas judiciais

O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, assinou a Instrução Normativa GAB/PGE Nº 001 que estabelece os procedimentos internos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) com relação ao pagamento de precatório ou débito de pequeno valor.

Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26, aInstrução Normativa determina que ao chegar à sede da PGE a intimação judicial de pagamento de precatório ou de débito de pequeno valor, caberá à Secretaria do Processo Judicial (Seproj)/Diretoria de apoio Técnico (Ditec) fazer o registro da movimentação no sistema PGE-Net, segundo a ordem de chegada da intimação, que servirá como ordem cronológica de pagamento.

Na seqüência, quando os procuradores do Estado vinculados a execuções de sentença, receberem citações e intimações de decisões interlocutórias, por meio do sistema PGE-Net, utilizarão os modelos institucionais de Comunicação Interna (CI), Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) e Ditec, conforme o caso.

Depois, o procurador deverá preencher as informações processuais necessárias à análise do cálculo pela Secap, cuja manifestação fica dispensada se o procurador vinculado considerar o cálculo regular. Nesse caso, elaborará uma CI diretamente à Ditec, autorizando o pagamento ou o registro no sistema.

Desde que a Secap conclua pela regularidade do cálculo, fica autorizado o pagamento do débito judicial, pelo regime próprio. Quando houver inconsistência, o processo volta ao procurador vinculado para que seja oposta a defesa processual cabível.

Após incluir em formulário próprio as informações necessárias ao pagamento e as relativas à certificação da despesa no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), a Secretaria do Processo Administrativo (Seprad) encaminhará a documentação à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (Geafc), a quem compete ultimar os atos de pagamento e a inclusão da comprovação do depósito realizado na pasta digital do processo no sistema PGE-Net.

Uma vez confirmado o pagamento pela instituição bancária, a Geafc devolverá a pendência à Seprad, para informar o adimplemento ao Juízo competente.