Em tempo recorde e com respaldo do TJ, PGE consegue penhorar recursos de supermercado que deixou de recolher R$ 27 milhões

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a legalidade da penhora de 10% dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito de uma grande rede de supermercados catarinense com o objetivo de cobrar uma dívida de ICMS no valor de R$ 27 milhões.

Atendendo às argumentações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Rodolfo Tridapalli negou, recentemente, recurso da empresa que buscava suspender decisão do juízo da Comarca de Criciúma que penhorou as verbas para o pagamento de débitos junto ao fisco estadual.

De acordo com o desembargador, a penhora por meio de bloqueio on line é amplamente aceita pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que o valor penhorado não ultrapasse 30% do faturamento do executado. “Com a entrada em vigor da Lei Nº 11.382/2006, que deu nova redação ao artigo 655 do Código de Processo Civil, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras foram incluídos como bens preferenciais na ordem de penhora e equiparados a dinheiro em espécie, tornando-se prescindível o exaurimento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para a constrição de ativos financeiros por meio do sistema Bacen Jud".

Ademais, prossegue Tridapalli, a determinação de penhora sobre o faturamento da rede de supermercados se limitou às operações eletrônicas efetuadas por meio da utilização de cartões de crédito e débito com a empresa de cartões, no percentual máximo de apenas 10% sobre as vendas, decisão que tem respaldo tanto na doutrina, como na jurisprudência nacional.

A ação protocolada pela PGE encontra-se dentro do Programa de Cobrança de Grandes Devedores implantada pela instituição em 2012. Responsável pela execução fiscal, o procurador do Estado Thiago Mundim, da Regional de Criciúma, explica que a celeridade na atuação processual foi o fator determinante para o sucesso da estratégia de cobrança. “Desde o ajuizamento da execução até a decisão de penhora do cartão de crédito em primeira instância transcorreram apenas 25 dias. O TJ também mostrou agilidade e decidiu sobre o tema em menos de uma semana”.

Ele lembra que um dos motivos para a rapidez do processo é a jurisprudência desse tipo de ação em Santa Catarina já que, em julho, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ já tinha confirmado, por unanimidade, a legalidade da penhora dos recebíveis de cartão de crédito da mesma rede de supermercados num outro processo que envolvia débitos com o fisco estadual.

Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, a decisão judicial inibe a sonegação de impostos, que causa concorrência desleal no comércio. “A inadimplência sistemática tem efeitos perversos na área empresarial e atinge diretamente toda a sociedade”, afirma, ressaltando que na compra de qualquer produto o consumidor final já paga o ICMS, valor que deve ser repassado ao Estado pela empresa vendedora. “A não recolher o tributo, o supermercado apoderou-se de recursos que não lhe pertencem”.

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Billy Culleton
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