Em busca de conciliação, PGE/SC participa de audiência sobre paralisação das obras da Costa do Encanto na Justiça Federal de Joinville

O procurador-chefe da Regional de Joinville, Augusto Barbosa Hackbarth, participou de uma audiência conciliatória na 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville, nessa quarta-feira, 24, sobre o processo que discute as obras da Costa do Encanto, que passa por municípios do Litoral Norte de Santa Catarina.

A audiência foi conduzida pela juíza Vanessa Viegas Graziano e, dentre as deliberações, ficou acertada a concessão de prazo de 45 dias para que o Governo do Estado, juntamente aos municípios envolvidos no processo, envie ao Ministério Público Federal (MPF) um termo de referência com estudo ambiental complementar. A contar do fim do prazo, o MPF terá mais 30 dias para realizar a análise técnica do documento.

“Trata-se de caso em que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, não se mostra mais adequada aos fatos. A realização de estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA), determinada pelo TRF4, criará despesa relevante sem qualquer retorno útil à sociedade. O trabalho da PGE/SC, a partir de agora, é sensibilizar o MPF e demais atores envolvidos para a necessidade de construir um caminho alternativo, uma outra espécie de estudo de avaliação ambiental que implique menos gasto público e reverta em benefícios concretos aos catarinenses”, afirmou Hackbarth.

Entenda o caso

Lançada em 2003, a obra da Costa do Encanto é um projeto de desenvolvimento econômico, turístico e cultural, que abrange oito municípios do Litoral Norte catarinense, entre Garuva e Barra Velha. Além da pavimentação de estradas e ciclovias, comporta também a criação de parques, roteiros de visitação ao patrimônio histórico e arquitetônico e ainda a reativação do trecho ferroviário São Francisco do Sul – Corupá.

No início de 2016, o Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal decisão que obriga os réus à realização de um estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) em todos os trechos pavimentados do projeto, incluindo os já concluídos. Há também uma discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se o licenciamento ambiental deve se dar no âmbito do IMA/SC ou do Ibama. As obras entre o trecho Vila da Glória e Itapoá, uma das últimas etapas desse projeto, seguem paralisadas desde então.

Processo 5019771-25.2018.404.7201

(com colaboração de Anny Metzker)

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