Os autores de ações judiciais que exigem do Estado medicamentos e tratamentos não padronizados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) devem apresentar questionário, respondido pelo médico responsável, justificando o pedido.
A sugestão da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) foi acatada durante encontro que definiu 45 enunciados interpretativos sobre Direito da Saúde e que serão encaminhadas para aprovação final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Jornada, na última semana,em São Paulo, reuniu magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias Gerais e da advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da Saúde.
Entre os temas abordados nos enunciados encontram-se a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de próteses e consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução. Dos 45 enunciados – que buscam auxiliar os magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam esses assuntos -, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e nove são questões relacionadas ao Biodireito.
O Enunciado 19, de Saúde Pública, apresentado pela PGE/SC e aprovado durante a reunião é o seguinte: “Nas ações que envolvam pedido de assistência à Saúde, é recomendável à parte autora apresentar questionário respondido por seu médico para subsidiar o deferimento de liminar, bem como para ser utilizado na instrução probatória do processo, podendo-se fazer uso dos questionários disponibilizados pelo CNJ, pelo Juízo processante, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pela OAB, sem prejuízo do receituário competente.”
Os enunciados aprovados foram selecionados pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão Científica do evento, a partir de mais de 150 propostas encaminhadas ao CNJ. Fazem parte do Comitê Executivo representantes do Judiciário, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
De acordo com a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do CNJ, a ideia é que os enunciados auxiliem a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial. “Foi um debate multidisciplinar, que contou não só com os operadores do direito, mas também com gestores da área da saúde, acadêmicos do direito da saúde e especialistas. Debatemos os enunciados que a comissão já tinha escolhido como mais compatíveis com a jurisprudência”, explicou a conselheira.
Os enunciados abordam também questões como o índice de reajuste dos planos de saúde, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, as declarações de vontade relacionadas a tratamentos médicos, a idade máxima para uma mulher se submeter à gestação por reprodução assistida e as consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, entre outros temas.
Clique aqui e acesse o link da íntegra dos Enunciados:
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)