Prefis: devedores de IPVA podem pagar dívida com desconto sobre multa e juros até o dia 28 de junho

O Estado de Santa Catarina abriu prazo até dia 28 de junho para que contribuintes com dívidas de IPVA (imposto sobre veículos) possam aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) para quitar os débitos com desconto sobre multa e juros. Essa é a primeira vez que o Poder Executivo inclui dívidas de IPVA no Prefis e uma oportunidade única, pois não haverá novas edições do programa, pelo menos, nos próximos quatro anos.

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) é a responsável legal pela cobrança da dívida ativa do Estado. Somente em relação ao IPVA, existem cerca de R$ 660 milhões em débitos relacionados a mais de 440 mil veículos. A expectativa da PGE é que os contribuintes aproveitem a oportunidade para quitar seus débitos, já que os descontos para quem fizer o pagamento podem chegar a 90% sobre multa e juros. 

De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Elenise Magnus Hendler, as equipes da PGE em Florianópolis e das procuradorias regionais (Blumenau, Caçador, Criciúma, Chapecó, Curitibanos, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Mafra, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão) estão sendo instruídas para o atendimento dos contribuintes que quiserem aproveitar os descontos do Prefis.

“Embora o prazo legal para pagamento seja 28 de junho, a nossa recomendação é que os contribuintes procurem regularizar a situação até o dia 24 para evitar imprevistos de última hora pelo excesso de procura. Outra observação importante é que somente podem receber desconto sobre multas e juros os débitos com fatos geradores até 30 de setembro de 2018. Dívidas posteriores a essa data não estão contempladas no programa, o que não impede, logicamente, que os devedores procurem o Estado para regularizar a situação também, mas sem o desconto do Prefis”, explica Elenise.

Também é possível fazer o pagamento pela internet em uma aplicação desenvolvida especialmente para o Prefis do IPVA no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Para esclarecer dúvidas dos contribuintes, a PGE disponibiliza, ainda, o email atendimentoprofis@pge.sc.gov.br.

Observações importantes

– O Prefis para débitos de IPVA está previsto na lei 17.701/2019, oferecendo a redução de até 90% sobre multa e juros;

– Os débitos de IPVA contemplados pelo Prefis devem ter sido constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, com fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018;

– Para garantir o desconto, o contribuinte deve fazer o pagamento total do valor, em parcela única, até o dia 28 de junho de 2019;

– Quem quiser aproveitar a oportunidade, pode procurar pessoalmente uma das regionais da PGE espalhadas pelo Estado ou então uma das regionais da Fazenda.

– Também é possível fazer o pagamento pela internet.

 

Informações adicionais:

Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430