Demora na concessão de aposentadoria especial do magistério antes de decisão do STF não caracteriza lesão ao direito do servidor público

Com base nas argumentações da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado nesta quinta-feira, 30, afastaram a responsabilidade do Estado em ação indenizatória de servidora pública que alegava demora na concessão do ato de aposentadoria especial do magistério.

Na defesa, a PGE sustentou que, na época do pedido de aposentaria da servidora, em 2006, ainda não havia um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da contagem do tempo fora da sala de aula para concessão da aposentadoria especial para professor, o que somente ficou claro em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 3.772, no ano de 2008.

Por essa razão, não se poderia reconhecer lesão ao direito da servidora, já que a análise administrativa do pedido de aposentadoria ocorreu anteriormente à definição do posicionamento pelo STF, defendeu o procurador do Estado, Felipe Wildi Varela, durante a sustentação oral realizada no TJSC. Além disso, a PGE ressaltou que, na época dos fatos, já havia legislação estadual que prevê a possibilidade de afastamento do servidor público enquanto aguarda a resposta ao pedido de aposentadoria, o que não foi requerido pela servidora.

“Importante destacar que o Estado não está negando o direito de aposentadoria ao servidor público, mas ressaltando a necessidade de respeito à legislação e à segurança jurídica. À época, ainda não havia entendimento do STF a respeito de quais funções poderiam ser consideradas para fins de aposentadoria especial. Sendo assim, não se pode considerar que as negativas de aposentadoria antes da definição do STF constituíram lesão a direito da servidora”, destacou Varela.

Participaram do julgamento os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Público do TJSC, Vilson Fontana, Denise Souza Luiz Francoski e Artur Jenichen Filho. A decisão foi por unanimidade. Também atuou no processo a procuradora do Estado, Mônica Mattedi.

Processo 0058305-45.2012.8.24.0023

 

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Maiara Gonçalves
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