Decreto regulamenta arbitragem como meio de solução de conflitos na Administração Pública de SC

Objetivo é garantir mais agilidade na resolução de controvérsias que envolvam os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de SC

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º) regulamenta a utilização da arbitragem como instrumento para redução da judicialização nas relações entre os órgãos da Administração Pública direta e indireta de Santa Catarina. O texto trata especificamente dos artigos 21 e 22 da Lei nº 18.302/2021, que instituiu o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex), aprovada no final do ano passado.

Os dispositivos preveem que os órgãos e entidades do Governo podem estipular cláusulas de arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais e que os contratos administrativos poderão ter cláusulas que possibilitem essa forma de solução de conflitos. Dessa forma, eventuais divergências poderão ser solucionadas sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, “a mediação e arbitragem são importantes instrumentos para o avanço da desjudicialização”.

– Ao promover a solução de conflitos sem que a demanda vire um processo judicial, viabilizamos a eficiência, a racionalidade e a rapidez dos procedimentos na administração. Na prática, será mais celeridade para implementar as políticas públicas necessárias para os catarinenses – diz o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Mediação e arbitragem permite acelerar tramitação de processos na Administração Pública – Foto ilustrativa/Chris Liverani/Unsplash

O órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina atuará em todas as etapas do procedimento arbitral. As convenções serão redigidas pela Consultoria Jurídica. Os recursos necessários ao desenvolvimento do procedimento de arbitragem serão de responsabilidade do órgão ou da entidade da Administração Pública que figurar como parte.

(Colaboração: Beatriz Wagner da Rocha).

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