Decreto estadual estabelece mais um instrumento de acordo à disposição da Casc

Objetivo é fortalecer atuação em favor dos direitos dos cidadãos por meio de uma administração pública consensual

Santa Catarina regulamentou a forma como os processos administrativos e acordos judiciais que impliquem em aumento de despesa pública devem ser submetidos ao Grupo Gestor de Governo (GGG). Por meio do Decreto 2.270/2022, o Poder Executivo dá mais um passo na regulamentação da Lei do Prodex – aprovada no final de 2021 e focada em incentivar a desjudicialização e o êxito processual em Santa Catarina.

O Decreto define as hipóteses em que os acordos que impactem nas despesas públicas devem ser submetidos ao GGG e de que forma isso precisa ser feito. A partir da publicação do texto, a Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) passa a ser a responsável por instruir os processos.

Dessa forma, as entidades da Administração Pública estadual que executarem acordos relacionados à convocação de aprovados em concurso público e processos seletivos; instituição de planos de carreira e remuneração; aposentadorias e pensões; e preservação de equilíbrios contratuais deverão encaminhar à Casc as justificativas, ofícios, minutas de acordo, entre outros documentos, a fim de que o processo seja submetido à apreciação do Grupo Gestor.

Para o procurador-geral do Estado, Sérgio Laguna Pereira, a publicação do Decreto é “mais um passo no sentido da regulamentação dos instrumentos de acordo à disposição da Casc”.

– A regulamentação da Lei do Prodex por meio deste e de outros instrumentos representa a satisfação dos direitos dos cidadãos e a construção de uma Administração Pública consensual e efetivadora de políticas que atendam à sociedade catarinense – diz.

Decreto foca na conciliação e no atendimento dos interesses dos cidadãos – Foto: Júlio Cavalheiro/Secom

Os acordos judiciais e o reconhecimento de direitos no âmbito administrativo deverão observar sempre a disponibilidade orçamentária e financeira do próprio órgão interessado.

O Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual foi criado por meio da Lei Estadual 18.302/2021, aprovada no final do ano passado.

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Felipe Reis

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