Dano moral não é presumido nos casos em que exoneração ou demissão de servidor público é declarada ilegal

A declaração judicial da ilegalidade da exoneração ou demissão de servidor público não caracteriza, por si só, dano moral. Esse foi o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento de tema repetitivo, com base em manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC).

Para a PGE, não se pode falar em indenização por dano moral em razão da exoneração de servidor “quando o Estado age sem dolo nem malícia ou abuso de direito, mormente porque assegurado o pagamento da remuneração integral pelo período compreendido entre a data da exoneração até o retorno à ativa”.

Dessa forma, na decisão do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), o TJSC fixou a tese de que “nas hipóteses de declaração judicial da ilegalidade da exoneração ou demissão de servidor público, o dano não é presumido” (Tema 9). A publicação da decisão ocorreu no dia 1º de julho.

No entendimento dos desembargadores, que aprovaram a tese de forma unânime, a exoneração ou demissão do servidor não merece ser, presumidamente, considerada como fato gerador da indenização por dano moral. “É necessário algo a mais, a demonstração de algum prejuízo, a fim de comprovar que o abalo sustentado pela parte autora realmente repercutiu na sua honra subjetiva, em condições e extensão capazes de gerar um dano passível de reparação”, destacaram.

No voto, os magistrados ressaltaram que não se ignora eventual sentimento de aborrecimento do servidor demitido ou exonerado, porém, não se pode presumir que tenha havido dano moral. “O mero desligamento do servidor demanda apenas o pagamento dos vencimentos do cargo pelo período em que deveria ter laborado, ou seja, a indenização por dano material. O abalo anímico, portanto, necessita ser demonstrado”, afirmaram.


Núcleo de 2º grau

A atuação da PGE no processo, que contou com manifestação e sustentação oral durante a sessão, se deu por meio do Núcleo de 2º grau, estruturado pela Procuradoria no mês de maio. O núcleo, composto por cinco procuradores do Estado, é responsável pela atuação exclusiva em segundo grau de jurisdição, elabora memorais, participa das sessões de julgamento, realiza sustentações orais e interpõe recursos aos tribunais superiores na defesa dos interesses do Estado de Santa Catarina.


IRDR 0001624-56.2013.8.24.0076/50000

 

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Maiara Gonçalves
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