O Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou a regularidade do contrato de gestão assinado entre o Estado de Santa Catarina e a organização social que gerencia o Serviço Móvel de Urgência (Samu).
Segundo o TCE, a legislação dá amplo amparo para a realização desse tipo de contrato. “A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou-se o entendimento de que o modelo de transferência da execução de serviços estatais, entre os quais os relativos à saúde, à entidades qualificadas como organizações sociais, é constitucional”, afirmou a auditora Sabrina Nunes Iocken, cujo relatório foi aprovado unanimemente pelo plenário do Tribunal.
A controvérsia remete a 2013 quando o Tribunal considerou procedente uma representação do então deputado estadual Amauri Soares que questionava o contrato de gestão assinado em 2012 entre o Estado e a Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
Na ocasião, os conselheiros determinaram a rescisão do contrato e aplicaram multa de R$ 3 mil ao ex-secretário estadual da Saúde Dalmo de Oliveira pelas supostas irregularidades.
Na sequência, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da deliberação do TCE e destacou que o contrato encontrava respaldo legal na Lei Federal Nº 9.637/98 e na Lei Estadual Nº 12.949/12, além de estar em consonância com a decisão do STF, na ADI Nº 1.923, publicada em dezembro de 2015.
No recente julgamento, e com base na decisão do Supremo, os conselheiros concordaram que não existiu transferência indevida de recursos. De acordo com a legislação, somente há transferência da gestão, ficando o custeio dos serviços prestados à população – que permanecem gratuitos aos usuários – vinculados aos repasses realizados pela administração pública.
A relatora mencionou o voto do ministro do Supremo Luiz Fux durante o julgamento da ADI 1.923. Na ocasião, ele fundamentou a constitucionalidade do repasse das atividades da saúde para entidades privadas. “A Constituição não exige que o Poder Público atue, nesses campos, exclusivamente de forma direta. Pelo contrário, o texto constitucional é expresso em afirmar que será válida a atuação indireta, através do fomento, como o faz com setores particularmente sensíveis como saúde”, garantiu Fux.
Ele acrescentou que cabe aos agentes democraticamente eleitos a “definição da proporção entre a atuação direta e a indireta, desde que, por qualquer modo, o resultado constitucionalmente fixado – a prestação dos serviços sociais – seja alcançado”.
Durante a discussão do voto no STF, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que não ocorre a transferência da titularidade dos serviços de saúde, “somente da sua execução por meio de um novo modelo de gestão”.
O relatório de Sabrina Iocken também destaca que o STF considerou as organizações sociais contratadas por meio de contrato de gestão como ‘públicas não estatais’, e não inteiramente privadas. “Por essa razão não observo que poderia haver alguma infração em relação ao financiamento do contrato”. Ao mesmo tempo, o TCE citou que, em 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a legalidade do contrato de gestão relacionado ao Samu.
Assim, o Tribunal de Contas modificou a decisão de 2013 e considerou improcedente a representação que questionava o contrato de gestão, além de cancelar as multas ao ex-secretário Dalmo de Oliveira.
Participaram do julgamento os conselheiros Luiz Roberto Herbst, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, Wilson Wan-Dall, Luiz Eduardo Cherem, Herneus De Nadal e Julio Garcia, além da auditora Sabrina Nunes Iocken.
(Processo REC Nº 14/00057067)