Conforme entendimento da PGE, ministro do STJ profere voto pela não exigência de aplicação da tabela da OAB nos honorários da defensoria dativa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti, manifestou voto favorável à tese da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) de que o pagamento de honorários para defensores dativos não precisa seguir a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento, iniciado na quarta-feira, 13, foi suspenso após o voto relator em razão do pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

“A tabela de honorários elaborada unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vincula o magistrado na hora de arbitrar o valor da remuneração que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal. Serve como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado”, diz o enunciado da tese que o ministro propôs ser fixada pelo STJ.

Os recursos discutem se o Judiciário deve ou não adotar a tabela de honorários da OAB para definir o valor a ser pago aos advogados dativos, que atuam em processos de pessoas hipossuficientes que não puderam ser atendidas pela Defensoria Pública do Estado. Para o ministro Schiett, a discussão está na interpretação da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o Estado não pode ficar de mãos atadas frente a valores estabelecidos unilateralmente pela OAB.

A PGE havia se manifestado nos autos em agosto do ano passado de forma complementar ao defendido pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados (Conpeg). De acordo com o procurador do Estado Fernando Filgueiras, desde 2007, a Justiça Federal arbitra os honorários com base em resolução própria e não na tabela da OAB. Dessa forma, pelo princípio da igualdade entre os entes federados, o mesmo entendimento deveria ser fixado para a atuação dos advogados dativos na Justiça Estadual.

“Desse modo, mostra-se evidente que tal orientação interpretativa adotada pelo Conselho da Justiça Federal também deve ser aquela a ser aplicada aos juízes e Tribunais estaduais, de modo que não lhes seja imposta a interpretação que repute como vinculante a observância dos valores mínimos de honorários previstos pelas seccionais da OAB”, argumentou o procurador.

Os recursos especiais que estão sendo julgados pelo STJ são representativos de controvérsia. O resultado do julgamento e da tese firmada definirá a jurisprudência que deverá ser aplicada pelos magistrados de todo o país.

REsp 1.656.322 e REsp 1.665.033


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Maiara Gonçalves
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