Coronavírus SC: atuação da PGE em mais de 80 ações judiciais garante cumprimento das normas do Estado e esclarece direitos dos catarinenses

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

Nos últimos 30 dias, desde que o Estado de Santa Catarina passou a adotar medidas restritivas e de isolamento social para conter a disseminação da doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atuou em mais de 80 ações judiciais sobre o assunto. Os processos tratam de questões relacionadas às normativas do Poder Executivo, como os decretos do governador Carlos Moisés e as portarias da Secretaria de Estado da Saúde. 

“As medidas do Governo de Santa Catarina prevendo restrições à atividade econômica e à circulação de pessoas têm o objetivo de prevenir e conter o contágio do novo coronavírus como uma política pública sanitária e epidemiológica. E é função da PGE prestar a orientação e fazer a defesa dessas decisões para que o Estado tenha segurança jurídica”, reforça o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza. 

O coordenador do Núcleo dos Tribunais da PGE, o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, explica que a atuação da Procuradoria nas ações relacionadas ao coronavírus não se restringe apenas a defender as normas impostas pelo Estado, mas também esclarecer o direito das pessoas físicas e jurídicas que ingressam com as ações, o que tem gerado resultados positivos para todas as partes envolvidas.

“A nossa atuação tem sido peculiar nesse período da pandemia do coronavírus. Mais do que defender os decretos e as normas questionadas por quem ajuíza as ações, a PGE tem se pautado pelo real espírito de justiça. Nós prestamos esclarecimentos sobre o que pode e o que não pode e, em muitas situações, nós informamos que os interessados têm, sim, o direito de manter a atividade econômica”, observa Varela. 

Os processos recebidos pela PGE nesse período questionam a legalidade e a constitucionalidade das normas expedidas pelo Governo do Estado e também buscam o reconhecimento ou o enquadramento nas situações descritas como serviços essenciais para que a atividade econômica possa ser mantida. São ações nas mais diferentes áreas como alimentação, hotelaria, serviços de saúde, indústria, material de construção, importação e distribuição, navegação e comércio em geral. 

“É uma questão de equilíbrio entre o interesse da coletividade, que é a garantia da Saúde, e a necessidade de manter os serviços essenciais sem desconsiderar as atividades de apoio correlatas”, diz o procurador. Ele observa que a atuação da Procuradoria vem surtindo bons resultados ao se levar em consideração o número de ações extintas e indeferidas pela Justiça catarinense, que tem demonstrado, de modo geral, apoio às normas de restrição impostas pelo Poder Executivo.

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Maiara Gonçalves
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