PGE/SC comprova atuação responsável do Estado na pandemia e evita prejuízo com indenização indevida

Ação poderia criar precedente obrigando pagamentos que poderiam interferir na execução de políticas públicas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu provar que o Estado agiu com responsabilidade na gestão da pandemia de Covid-19 e impediu o pagamento de uma indenização indevida por danos morais em razão da morte de uma pessoa, pedida em um processo judicial. A ação, movida por moradoras do município de São José, responsabilizava diretamente o Estado pelo falecimento de um familiar alegando conduta omissiva da Administração Pública em razão da suposta falta de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em Santa Catarina no auge da crise sanitária.

O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC). Durante o julgamento, o procurador do Estado Felipe Wildi Varela fez sustentação oral e alegou que governo de Santa Catarina não foi inerte no combate à pandemia, “trabalhando exaustivamente para garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos necessitados, mesmo em meio ao aumento vertiginoso de casos de Covid-19 registrado em 2021”. Ele disse que, embora os familiares da vítima tenham alegado que houve “grave falha na prestação de serviço público”, a gestão da pandemia por Santa Catarina foi considerada uma das mais eficazes do Brasil, e demonstrou que foram publicadas normas técnicas e estabelecidas condutas sociais para prevenção do contágio nos mais distintos cenários, tanto em espaços de trabalho quanto em locais públicos. Além disso, houve um esforço significativo para ampliar a estrutura de atendimento primário às pessoas contaminadas.

Entre o início da pandemia e o ajuizamento da ação, em 2021, o Estado aumentou em 150% o número de leitos de UTI na rede hospitalar pública, além de ter destinado mais de R$ 940 milhões para a aquisição de equipamentos e medicamentos. No entanto, mesmo com os esforços do poder público, não foi possível acompanhar o crescimento exponencial do número de pacientes que necessitaram de internação à época.

“Houve uma evolução rápida da infecção em todo o país, com o crescimento exponencial do número de pacientes que necessitavam de internações. Era impossível que a implantação de leitos de UTI acompanhasse esse vertiginoso crescimento”, afirmou o procurador do Estado Felipe Wildi Varela. “Não foi uma realidade exclusiva de SC, uma vez que a quase totalidade dos entes federativos passam por situação semelhante”.

Como os procuradores puderam demonstrar em sua argumentação, “a falta de leitos de UTI disponíveis no momento do óbito do familiar das requerentes não significa uma conduta omissa do Estado, mas sim uma consequência da situação de absoluta calamidade pública e colapso do sistema de saúde observado na época”. Em março de 2023, mais de mil leitos encontravam-se ocupados e quase 300 pessoas aguardavam na fila de espera por vagas na UTI, apesar dos esforços constantes do Estado para suprir tal necessidade. 

– Não houve, em tempo algum, omissão do Estado na implantação de leitos. No entanto, a velocidade de agravamento da doença não possibilitou que esta implantação fosse realizada de modo a “zerar” a fila de espera – explicou o procurador do Estado, Felipe Varela.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a vitória obtida nesta semana é expressiva. “Caso os fatos apresentados pelo Estado fossem desconsiderados, acarretando derrota para a Administração Pública, poderia estabelecer-se um paradigma que, futuramente, teria o potencial de ensejar o pagamento de indenizações em milhares de outros casos semelhantes”. Segundo ele, isso poderia provocar um prejuízo milionário ao Estado e interferir na execução de políticas públicas, inclusive de saúde, para toda a sociedade catarinense. 

Atuaram no processo os procuradores do Estado Cláudio Zoch de Moura, Daniel Cardoso, Fernanda Seiler, Rafael do Nascimento, além de Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.

Processo nº 5049131-09.2021.8.24.0023.

(Colaboração: Mateus Spiess).

______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430