Atuação preventiva da PGE na revisão de projetos de lei reflete na redução do número de ações judiciais

Em busca da redução do número de processos judiciais, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) tem investido na atuação consultiva e preventiva. A análise de procuradores do Estado durante a elaboração de leis estaduais, como, por exemplo, a do magistério e a dos agentes penitenciários e de segurança socioeducativos, refletiu na redução do número de ações em cerca de 35% e 20%, respectivamente.

“O papel da PGE é garantir a defesa dos interesses do Estado, mas isso não deve ser feito apenas no âmbito judicial. Pelo contrário, a nossa atuação deve estar focada em garantir que as decisões administrativas estejam dentro da legalidade, evitando controvérsias que possam representar novas ações judiciais no futuro, equilibrando os interesses legítimos do cidadão, dos servidores, do Estado, o interesse público como um todo”, observa a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.

Exemplo da atuação consultiva e preventiva da PGE é a lei complementar 668, de 28 de dezembro de 2015, que disciplinou o quadro de pessoal do magistério público estadual. De acordo com a procuradora do Estado Kátia Simone Antunes, que participou do grupo de procuradores que atuou na revisão do projeto de lei na época, a norma estabeleceu uma nova forma de composição da remuneração dos professores, atendendo pleitos da categoria.

Conforme as estatísticas da PGE, até 2015, a média anual de novos processos relacionados à progressão funcional, vantagens salariais, férias em recesso escolar e carga horária do magistério era de aproximadamente 215 ações. A partir de 2016, esse número caiu para cerca de 140 processos, uma redução em torno de 35%.

“Fizemos a análise artigo por artigo antes do envio do projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Essa atuação preventiva nos deu condições de verificar a constitucionalidade e legalidade da norma, conciliar desejos da carreira e a forma legal de atender os pleitos, o que facilitou o trabalho do próprio legislador ao apreciar o projeto”, lembra Kátia.

 

Agentes penitenciários e socioeducativos

Outro exemplo é a lei complementar 675 de 3 de junho de 2016, que instituiu o plano de carreira e vencimentos dos cargos de agente penitenciário e agente de segurança socioeducativo. Cada um dos dispositivos do projeto de lei foi previamente analisado por um grupo de procuradores do Estado com o objetivo de corrigir distorções que provocavam discussões judiciais.

O resultado dessa análise foi a redução de 20% no número de ações, quando comparada a média anual de processos antes e depois da data da sanção da lei. Anteriormente, a PGE registrava cerca de 450 novos processos por ano relacionados às vantagens salariais e horas extras da carreira. Desde meados de 2016, quando a lei entrou em vigor, a média de novos processos por ano é de 370, uma redução de aproximadamente 20%.

A procuradora Kátia Antunes observa, ainda, que esses números devem reduzir ainda mais no futuro. “O prazo para ingressar com ação contra o Estado é de cinco anos. Como as leis são de 2015 e 2016, ainda é possível ajuizar questionando fatos ocorridos até esse período. A partir de 2020 e 2021 teremos uma noção mais exata do percentual de redução, mas já é possível perceber a significativa diminuição da judicialização nesses casos”, explica.

 

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Maiara Gonçalves
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