Após defesa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Tribunal de Justiça assegurou a impossibilidade do recebimento de auxílio-saúde de forma cumulada com qualquer outro tipo de benefício assistencial à saúde subsidiado pelo poder público. A decisão favorável ao Estado representa uma economia de aproximadamente R$ 17 milhões aos cofres catarinenses, valor que teria que ser desembolsado caso o poder público precisasse pagar os benefícios de forma cumulada.
Publicado nesta segunda-feira, 9, o resultado do julgamento é resultante de ação movida por sindicatos de servidores públicos contra o Estado e que pretendia a cumulação do pagamento de auxílio-saúde aos servidores do Poder Judiciário estadual, independentemente da vinculação a outro plano de saúde subsidiado pelo ente público.
Durante o julgamento, o procurador do Estado responsável pelo processo, Ezequiel Pires, sustentou a legalidade da resolução do Tribunal de Justiça que regula a concessão do benefício. “É totalmente regular a determinação de vedar o recebimento de auxílio-saúde de forma cumulada com qualquer outro tipo de benefício financeiro para a saúde que seja custeado, parcial ou integralmente, pelos cofres públicos”, ressaltou o procurador.
Ele destacou, ainda, que a resolução está alinhada às recentes determinações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A cumulação do recebimento dos benefícios fere princípios constitucionais, como o da moralidade administrativa, especialmente em período de conhecido déficit previdenciário”, observou Pires.
Com a decisão, na prática, se o servidor optar por um plano de saúde privado, o Poder Judiciário repassará o valor do auxílio-saúde conforme o regramento e os limites estabelecidos na regulamentação própria do benefício. No entanto, se o servidor optar pelo plano do Estado, o SC Saúde, o benefício já será a contribuição obrigatória do Poder Judiciário ao plano.
“Não há direito adquirido dos servidores ao auxílio-saúde, tampouco existe determinação para que a vantagem seja paga de forma unânime a todos os funcionários: cabe ao Tribunal regulamentar a concessão, inclusive podendo impor a inviabilidade de percepção da benesse cumulada com outro tipo de auxílio da mesma natureza ou benefício financeiro custeado pelos cofres públicos”, destacaram os desembargadores.
Processo 0313830-86.2016.8.24.0023
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