Impeachment e Advocacia Pública: indevida politização de questões jurídicas e a defesa das prerrogativas dos advogados públicos

Por Alisson de Bom de Souza, procurador-geral do Estado de Santa Catarina

A Constituição Federal estabelece expressamente que a Advocacia Pública é função essencial à Justiça. Cabe aos advogados públicos a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos aos quais pertencem, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, o que, inclui, por exemplo, a orientação aos gestores públicos sobre o cumprimento de decisões judiciais.

Em Santa Catarina, uma questão eminentemente jurídica, que trata de paridade remuneratória entre Procuradores dos Poderes, garantida pela Constituição Estadual e objeto de coisa julgada há mais de uma década, foi indevidamente politizada pelas estruturas de poder, resultando em um processo que pode levar ao impedimento do Governador e da Vice-Governadora, mandatários eleitos democraticamente pelos catarinenses. 

A propositura de um processo de impeachment em razão de ato administrativo precedido de manifestações jurídicas devidamente fundamentadas e submetido a órgão de controle interno, sem dúvidas, carece de justa causa. Entretanto, não cabe aqui discorrer acerca dos (reais) motivos dessa estratégia de politização, mas defender as prerrogativas da Advocacia Pública, que não podem ser criminalizadas. 

Imagem ilustrativa/Unsplash

O advogado público, profissional qualificado e investido na carreira por meio de rigoroso concurso, presta serviço de referência na defesa dos direitos e interesses do Estado, garante a segurança jurídica e a estabilidade político-institucional essenciais, inclusive, ao desenvolvimento econômico e social dos entes federativos. Dessa forma, as atribuições e prerrogativas da Advocacia Pública, enquanto órgão permanente de Estado e não de Governo, precisam ser defendidas e asseguradas por toda a coletividade.

O exercício pleno das atribuições constitucionais e legais é dever do advogado público e, quando este dever é ultrajado por um processo político enviesado, é a democracia constitucional que sai enfraquecida. O surreal processo de impeachment que tramita em Santa Catarina viola a democracia, a separação dos poderes e as prerrogativas básicas dos advogados públicos estaduais, notadamente a atribuição de orientar fundamentadamente os gestores públicos sobre a legalidade e a constitucionalidade de atos administrativos.

Compreender o papel dos advogados públicos, valorizar e fortalecer a carreira, garantir estabilidade e autonomia e, principalmente, repudiar qualquer tentativa de criminalizar ou politizar o trabalho desenvolvido pela Advocacia Pública são metas que devem ser perseguidas diuturnamente. Uma Advocacia Pública forte, estruturada e independente deve interessar a todos os cidadãos, especialmente quando está em jogo a defesa do Estado Democrático de Direito.