Anteprojeto do CPC muda prazos para Advocacia Pública

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), entregue na terça-feira (8/6) ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney, pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça Luiz Fux, traz modificações nos prazos para manifestação da Advocacia Pública. É a primeira vez que um código brasileiro apresenta seção exclusiva para a classe.

Foram incluídas inovações como a uniformização dos prazos em dobro para todas as manifestações em processos judiciais, em substituição ao prazo quádruplo para contestação da ação. A contagem de prazo para resposta será a partir de carga dos autos ou vista pessoal e não mais mediante mandado.

De acordo com o artigo 95 do anteprojeto, "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa".

Antes, no artigo 94, o anteprojeto prevê que "incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta".

O anteprojeto será examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Depois passará pelo plenário e, na seqüência, segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

(Com informações do site www.agu.gov.br)