SC consegue suspender tramitação de processos que questionam Código do Meio Ambiente

Atuação da PGE/SC resulta em tranquilidade jurídica e evita prejuízos sociais e econômicos, principalmente na região do Planalto Serrano

Uma rápida e estratégica atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), representando o Governo de Santa Catarina, garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a validade de uma norma do Código Estadual do Meio Ambiente. A decisão, proferida nessa segunda-feira, 28, pelo ministro Gilmar Mendes – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811 -, evita um cenário de insegurança jurídica que poderia causar prejuízos bilionários e inviabilizar importantes investimentos no Estado, especialmente na região serrana.

O conflito jurídico foi instaurado porque o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vinha autuando e aplicando sanções a empresas e produtores rurais catarinenses de todos os portes com base em normas federais, desconsiderando a Lei catarinense 14.675/2009. Esta norma, que já fora  declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão que foi mantida pelo próprio STF, estabelece que os campos de altitude – ecossistemas com vegetação característica – ocorrem acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar. O órgão federal, no entanto, alegava que o que valeria seria a norma federal que considera qualquer área acima dos 400 metros como campo de altitude, gerando incerteza para os setores econômicos que seguem a lei catarinense, como a silvicultura.

Durante reunião com o governador Jorginho Mello ocorrida na semana passada, da qual participaram o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, e a prefeita de Lages, Carmen Zanotto, além da presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado – IMA, Sheila Meirelles, tratou-se do risco de o Estado sofrer prejuízos sociais e econômicos de ordem bilionária em razão das divergências legais. O chefe do Poder Executivo estadual, diante disso, determinou a atuação da PGE/SC, que encaminhou o pedido de suspensão de todos os processos que tratem do mesmo assunto até que a discussão seja encerrada pelo STF.

Suspensão dos processos dá tranquilidade jurídica para Santa Catarina – Foto: Eduardo Valente/Secom SC

No documento protocolado nessa segunda-feira, 28, a Procuradoria-Geral do Estado alertou para a existência de duas ações discutindo o mesmo tema em instâncias diferentes, e defendeu a necessidade de suspendê-las para “preservar a integridade dos mecanismos de controle de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como da autoridade e da prevalência das decisões por ele proferidas”. A PGE/SC destacou que a controvérsia não se limitava a um único caso, mas afetava “milhares de outros empresários, agricultores e produtores rurais em situação idêntica ou semelhante”, o que poderia levar a uma enxurrada de ações judiciais.

Ao atender ao pedido do Estado em decisão publicada ainda nessa segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “ampla e profunda controvérsia no seio do Poder Judiciário” e o quadro de “insegurança jurídica gerada pela tramitação de processos e pela prolação de decisões” conflitantes. A decisão do relator na ADI 7.811 também levou em conta que o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia, no passado, declarado a constitucionalidade da norma, em decisão que foi mantida pelo STF em um recurso posterior (RE 1.264.788/SC). Com a nova medida, todos os processos sobre o tema, incluindo os que tramitam na Justiça Federal e no TRF-4, ficam suspensos até que o STF julgue definitivamente a questão.

“Se esta compreensão fosse mantida, não só Lages, mas todo o Planalto Serrano e mesmo considerável parcela de Santa Catarina, teriam prejuízos praticamente incalculáveis. Esta decisão do STF é, portanto, uma vitória que nos dá fôlego e tranquilidade jurídica. A suspensão de processos que tratam deste tema é resultado de uma atuação célere, a partir da determinação do governador Jorginho Mello, para evitar um cenário de incerteza que afetaria não apenas empresas, mas toda a economia catarinense, podendo atingir, potencialmente, mais de 70% do território de Santa Catarina”, afirma o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Luiz Fogaça Vicari.

ADI 7.811/SC

_______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430