Plano de ação contra desabastecimento de sedativos na rede hospitalar de SC é considerado adequado

Ministério Público de Santa Catarina reconhece, em petição, que o Estado elencou ações concretas que estão em adoção para garantir o abastecimento contínuo dos medicamentos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reconheceu que o governo do Estado apresentou um plano de ações concretas que estão em adoção para impedir o desabastecimento de medicamentos que fazem parte do chamado “kit entubação”, destinado à sedação de pacientes internados em UTIs após diagnóstico positivo para Covid-19. A petição foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Florianópolis na noite da última sexta-feira (21).

No documento, o MPSC afirma entender que “o Estado apresentou o plano de ação, incluindo tratativas independentes do Ministério da Saúde, elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde para o reabastecimento (quando materialmente possível) dos hospitais contemplados no Plano de Ação do Estado de Combate à Covid-19 com os medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares”. O pedido incluía a demonstração da situação atual dos estoques de medicamentos em todos os hospitais, a média de consumo diário e a previsão de uso no período de 90 dias, além das ações que serão adotadas pelo Governo do Estado para facilitar o reabastecimento.

Para PGE, “manifestação é importante porque revela que não há desabastecimento de sedativos” – Imagem meramente ilustrativa/Freepik

Tais informações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em petição encaminhada no dia 18 de agosto que continha a complementação do Plano de Contingência para enfrentamento do desabastecimento de medicamentos, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O documento indica os dados requeridos pela Justiça no despacho do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, no dia 10 de agosto, que são: a) a situação atual do estoque dos medicamentos consignados em todos os hospitais; b) a média de consumo diário desses insumos nessas instituições; c) a prospecção da quantidade necessária dos referidos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 (noventa) dias.

Para o procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho, o reconhecimento é importante.

– A manifestação revela aquilo que a PGE tem afirmado desde o primeiro momento: não há desabastecimento. Todas as medidas implementadas pelo governo de Santa Catarina para garantir o fornecimento destes medicamentos são adequadas.

As condutas adotadas pelo Estado incluem a aquisição de diversas formas: centralizada nacionalmente; via Organização Pan-Americana de Saúde (Opas); compra de outros países; e recebimento de doações do Ministério da Saúde. Também foi aberto um pregão emergencial dos itens, o que já ocorreu, cujo processo de habilitação dos fornecedores já está em andamento. Além disso, a SES apresentou a proposta de confecção de um protocolo para padronizar a aplicação dos medicamentos que serão utilizados, de modo a incentivar o uso racional em todas as unidades de saúde. O plano prevê ainda a utilização de um sistema informatizado moderno para a otimização das análises semanais da quantidade de fármacos disponível em cada hospital.

Entenda o caso

O MPSC havia ajuizado, no dia 10 de julho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Santa Catarina alegando que os hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentariam falta de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para pacientes internados em UTIs após contaminação pelo novo coronavírus.

Ao ser intimada a PGE se manifestou, prestando as informações solicitadas pelo juiz, que  respondeu com a negativa do pedido de liminar apresentado pelo MPSC. Na decisão do dia 15 de julho o magistrado afirmou que “o Estado vem agindo ativamente para disponibilizar medicamentos sedativos e bloqueadores para os hospitais públicos” e considerou que “uma medida judicial dessa envergadura tem potencial para gerar desordem nas políticas de planejamento e combate à Covid-19”. Segundo ele, “qualquer interferência judicial nessa seara, como a imposição de medidas constritivas e coercitivas sem prova concreta de violação do direito fundamental à saúde pode gerar desequilíbrio no abastecimento dos medicamentos necessários no combate à pandemia a nível nacional”.

Em seguida, o órgão interpôs um agravo de instrumento e o desembargador do Tribunal de Justiça Henry Petry Júnior determinou que o Estado apresentasse as medidas que estão em execução – cujo plano foi agora considerado adequado pelo autor da ACP.

Processo 5053793-50.2020.8.24.0023

Atuou no processo o procurador Thiago Aguiar de Carvalho.

______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430