Justiça diz que Petrobras não pode alegar crise causada pela Covid-19 para contrapor recurso milionário em favor do Estado

Estatal queria trocar depósito por dívida de ICMS por apólice de seguros durante a crise causada pelo novo coronavírus

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Para desembargador, valor em questão é “ínfimo, insignificante que não ajudaria nada na economia da Petrobras” – Imagem ilustrativa/Pixabay

Após contestação da Petrobrás sobre execução fiscal ajuizada pelo Estado em recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Justiça negou pedido da empresa para substituir um depósito judicial de aproximadamente R$ 2 milhões por uma apólice seguro-garantia. A decisão foi tomada conforme argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) que destacou a importância de vitórias em ações como essa com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a manutenção da arrecadação estadual para as ações de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

No caso, o Estado ajuizou ação de execução fiscal para cobrar a dívida da empresa relativa ao ICMS no valor de R$ 1.452.150,31 à época. A Petrobras depositou o valor em discussão, mas ajuizou embargos almejando extinguir a cobrança do tributo sob o argumento de que a notificação fiscal seria nula por ausência de fundamentação legal. Contudo, a PGE comprovou que o recolhimento do valor é legítimo e constitucional.

A estatal, que obteve resultados desfavoráveis em 1º grau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e recorreu aos tribunais superiores em Brasília, compareceu novamente aos autos para requerer a substituição da garantia oferecida por seguro-garantia, a fim de liberar a quantia depositada em benefício próprio. A alegação foi baseada nos grandes prejuízos que estariam sendo experimentados pela companhia diante da grave crise financeira desencadeada pela pandemia de Covid-19. 

Inicialmente, a Justiça aceitou a apresentação de apólice de seguro. Porém, após defesa da PGE requereu novamente o depósito da quantia levantada.

Em julgamento realizado nesta terça-feira (21), a Terceira Câmara de Direito Público concordou com os argumentos da PGE. O desembargador Jaime Ramos considerou que a empresa não foi fortemente prejudicada pela Pandemia e que o valor questionado é “ínfimo, insignificante que não ajudaria nada na economia da Petrobras”. No entendimento do magistrado, o Estado necessita da quantia para atender as demandas da população frente à crise provocada pelo novo coronavírus.

– É importante salientar que os fundamentos utilizados pelo Juízo para deferir a substituição da penhora, relacionados com a crise da pandemia da Covid-19, poderiam ser aplicáveis a um sem número de empresas que tiveram suas atividades restringidas por atos governamentais e estão tendo dificuldades para o pagamento de suas contas e para gerir seus negócios; mas não para uma empresa como a Petrobrás que, além do seu altíssimo porte econômico, não teve qualquer restrição em suas atividades, ou, se teve alguma restrição, foi mínima – destacou o desembargador.

Na avaliação da PGE, ações como essa, a favor do Estado, são importantes para evitar um efeito multiplicador que poderia motivar outras empresas a fazerem o mesmo pedido. Isso poderia gerar um  impacto no orçamento público, com a frustração de receitas previstas, tornando inviável a consecução dos gastos ordinários do Estado e, neste momento, dos investimentos tão necessários para minimizar os efeitos da pandemia. 

A Petrobras já realizou a devolução do valor levantado e o processo está em fase de recurso.

Atuaram neste processo, os procuradores do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, Marcelo Mendes, Rogério De Luca, Rosane Margarete Tonon Ribeiro e Luiz Dagoberto Brião, que realizou a sustentação oral.

Processo: N. 0082750-06.2007.8.24.0023

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Felipe Reis

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