O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) encaminhou recentemente a todos os juízes do Estado uma cópia de duas solicitações feitas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Numa delas, pede-se que os magistrados somente autorizem familiares a retirar medicamentos, nos postos de Saúde, de pacientes que obtiveram na Justiça o fornecimento gratuito desses produtos por parte do Estado. Desta maneira, o advogado do paciente ficaria proibido de retirar os medicamentos.
Em outro ofício enviado ao TJ, a Procuradoria também manifestou a sua preocupação com relação à indicação do nome dos medicamentos nas decisões judiciais que obrigam o Estado a fornecer gratuitamente o produto a pacientes que buscam este benefício. Por isso, requereu que os juízes catarinenses apenas indiquem medicamentos pelo seu princípio ativo e não pelo nome comercial.
Dessa forma, poderiam ser usados os medicamentos já adquiridos pela administração estadual através de licitação pública. Ao mesmo tempo, seriam evitadas possíveis fraudes envolvendo médicos e laboratórios farmacêuticos.
Concordando com esta preocupação da PGE, o Tribunal de Justiça também encaminhou o segundo pedido a todos os juízes do Estado.