Publicado em 18 de maio de 2026
Com três instituições já credenciadas, iniciativa da Casc busca reduzir custos e acelerar a resolução de impasses em contratos de longo prazo, como PPPs e concessões
A Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) deu um passo importante para a modernização das relações contratuais do Estado. Recentemente foi realizada a primeira sessão da Comissão de Cadastramento de Órgãos Arbitrais, o que resultou na habilitação das primeiras instituições que passarão a compor o cadastro referencial da PGE/SC.
Três Câmaras já foram devidamente credenciadas para, mediante escolha das partes envolvidas, dar início a procedimento arbitral envolvendo a Administração Pública Estadual Direta e Indireta. O processo de expansão do cadastro segue as diretrizes da Lei nº 18.302/2021, que instituiu o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex) — iniciativa que buscar ampliar a oferta de instrumentos e ferramentas que acelerem a solução de conflitos em processos judiciais e administrativos, focando na efetividade da resposta institucional e também na redução de custos, diretos e indiretos, decorrentes da burocracia estatal.

Uma das inovações do Prodex é a utilização da arbitragem em conflitos que envolvem as entidades públicas catarinenses. O regramento permite a órgãos estaduais estipularem cláusulas arbitrais para dirimir conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis. Esta prática foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.241/2022 e detalhada pelas resoluções do Conselho Superior da PGE/SC (Consup), que definiram os critérios de idoneidade, competência e experiência para o credenciamento das câmaras.
Segundo a coordenadora da Casc, a procuradora Adriana Gonçalves Cravinhos, o foco do cadastro é oferecer uma alternativa técnica e célere ao Poder Judiciário. “As entidades da administração direta e indireta podem agora incluir em seus contratos cláusulas para solução de conflitos por meio de arbitragem”, pontua a procuradora.
Vantagens para o Estado e para o cidadão
A adoção de métodos consensuais e da arbitragem na gestão pública proporciona vantagens significativas, especialmente pela agilidade e efetividade na resolução de conflitos, que ocorre em um prazo muito inferior ao do processo judicial tradicional. Essa mudança resulta em uma importante economia de recursos, diminuindo os gastos com litígios de longa duração e reduzindo os passivos financeiros do Estado.
Além disso, a possibilidade de utilizar árbitros com conhecimento especializado em temas complexos da administração pública confere segurança às partes envolvidas.Tal método serve especialmente a avenças de longo prazo, como concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), para uma rápida solução de eventual conflito ocorrido no curso da execução dos projetos.
Como consultar
O cadastro é público e pode ser consultado diretamente no site oficial da PGE/SC. As câmaras interessadas em aderir ao cadastro podem protocolar o requerimento via Portal de Serviços do Governo do Estado a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos de funcionamento e experiência mínima previstos nas Resoluções Consup nº 5/2025 e 7/2025.
Para estar apta ao credenciamento, a câmara arbitral deve demonstrar ter administrado ao menos um processo envolvendo a administração pública (direta ou indireta). Adicionalmente, exige-se a administração de no mínimo três processos arbitrais nos últimos 12 meses, cuja soma dos litígios seja equivalente ou superior a R$ 5 milhões. Por fim, é obrigatório que a câmara possua em sua lista de árbitros três profissionais que tenham atuado em, pelo menos, dois processos arbitrais envolvendo entes da Administração Pública nacional.
(Colaboração: Mateus Spiess).
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