Relator: Francisco José Guardini Nogueira
Data: 28.6.2022
Matéria submetida ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado em razão da divergência entre os Pareceres n. 52/2019-PGE e n. 91/2022-PGE. Aprovada, por unanimidade, nos termos do voto do relator, a superação do entendimento manifestado no Parecer n. 52/2019-PGE e a prevalência do Parecer n. 91/2022-PGE.