PGE/SC reverte decisão judicial e garante critérios legais para gratificação de servidores do Judiciário

Publicado em 2 de março de 2026

Decisão valida a intenção original da lei: pagar o percentual máximo apenas a servidores com formação acadêmica correlata às atividades desempenhadas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma vitória relevante no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao reverter uma sentença que, inicialmente, era favorável ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc). A decisão garante a correta aplicação dos critérios para o pagamento da gratificação de nível superior aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar.

A questão envolve uma gratificação de 20% sobre os vencimentos para servidores ativos e inativos pretendida pela entidade de classe. O pedido se baseava no suposto fato de que a legislação não exigiria habilitação específica, de modo que qualquer diploma universitário deveria ser admitido para o pagamento do percentual máximo. A tese chegou a ser aceita em primeira instância, mas foi reformada após recurso do Estado.

Decisão do TJSC evita o pagamento indevido de verbas e mantém a coerência do plano de cargos dos servidores estadais – Foto: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/Reprodução

A atuação da PGE/SC demonstrou aos desembargadores uma distinção técnica fundamental para a concessão do benefício na legislação estadual: a gratificação de 20% é exclusiva para servidores que possuem diploma de nível superior com correlação direta à função exercida (cargos de terceiro grau previstos no plano de cargos e salários). Já para os servidores com graduação genérica, que não apresenta correlação específica com as atribuições do cargo, a gratificação é de apenas 10%.

O procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que atuou no caso, explicou a importância prática dessa distinção: para chegar ao patamar máximo, o servidor deve ter formação alinhada à sua atuação. Por exemplo, um servidor lotado em cartório judicial deve ter formação em Direito; na contabilidade, em Ciências Contábeis; e na área de tecnologia, em Informática.

“Essa decisão foi importante porque reconhece a vontade original do legislador, que era permitir o pagamento da gratificação de nível superior somente para aqueles servidores que possuírem o diploma de nível superior compatível com a função desempenhada junto ao Poder Judiciário”, afirmou o procurador do Estado. Com a reversão da sentença, a Administração Pública evita o pagamento indevido de verbas, que poderia gerar um prejuízo milionário aos cofres públicos, e mantém a coerência do plano de cargos dos servidores estaduais.

(Colaboração: Mateus Spiess).

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