Justiça dá razão à Epagri em demissão de empregado acusado de agressão a colegas

A Justiça do Trabalho negou o pedido de reintegração ao emprego de um funcionário demitido da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

Ele teve seu contrato empregatício rescindido em 2011, por justa causa, após uma sindicância interna da empresa que o apontou como responsável por ameaças e intimidação de colegas de trabalho.

Atendendo aos argumentos da assessoria jurídica da Epagri, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recentemente a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª) julgou improcedente a ação do ex-empregado que buscava anular a sua demissão ou que fosse reconhecida a rescisão sem justa causa, com pagamento da indenização correspondente.

Ele alegou que deveria ser reintegrado ao emprego por ter assegurada a estabilidade provisória por doença equiparada a acidente de trabalho, já que teria adoecido em razão dos constrangimentos sofridos por parte de seus superiores hierárquicos na Epagri. Ao mesmo tempo, solicitava o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Para o TRT, o ex-funcionário não conseguiu provar que o tratamento recebido tenha lhe causado danos psicológicos. Por isso, “mostra-se incabível o pleito de indenização por danos morais”.

Os desembargadores relataram que o autor já havia recebido advertência e suspensão por insubordinação, agressão verbal e ameaça. Em 2008, ele foi suspendido por ter ameaçado colega com uma enxada, fato reiterado semanas depois, com um tijolo. “Tendo sido a falta grave apurada em sindicância e confirmada na presente decisão, não há de se falar em garantia de emprego prevista em norma coletiva.”

(Recurso Ordinário Nº 0001607-65.2011.5.12.0014)