Pareceres da PGE contribuem para ampliar direitos de pessoas com deficiência em SC

Leis garantem gratuidade em transporte fluvial, lacustre e marítimo e isenção de inscrição em programas ou eventos esportivos para atletas que auxiliam cadeirantes

Após pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o governador Carlos Moisés sancionou duas leis que trazem benefícios a pessoas com deficiência no Estado. Uma delas determina a gratuidade total do transporte realizado em rios, mar e lagoas por meio de balsas, canoas e ferry boats. Até então, esse público tinha direito a 50% de desconto no valor da tarifa. Já a outra lei assegura ao voluntário que acompanha o atleta cadeirante a isenção do pagamento de inscrição em programas ou eventos esportivos realizados no estado.

Para o procurador do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, autor dos pareceres, os projetos de lei foram ao encontro do dever imposto ao Poder Público de adotar medidas a fim de garantir a integração social das pessoas com deficiência. “Esse dever pode ser extraído de diversos preceitos constitucionais, convencionais e legais”, explica.

Direitos envolvem transporte aquaviário e isenção de inscrição para acompanhantes de cadeirantes em eventos esportivos – Foto: Divulgação/Secom

No parecer relacionado à lei 18.060, que trata sobre a gratuidade do transporte fluvial, lacustre ou marítimo, o procurador destacou que os Estados possuem competência para ampliar benefícios devidos a pessoas com deficiência, salvo nas hipóteses em que houver manifesta contrariedade à legislação federal. E, no caso, “inexiste norma federal que exclua o direito à gratuidade deste transporte às pessoas com deficiência”, explicou André. Inclusive, já existia norma que definia a gratuidade (Lei Estadual no 8.038/1990), porém nunca tinha sido aplicada devido a outra lei que determinava 50% de desconto (Lei Estadual no 17.292/2017).

“Assim sendo, observa-se que a proposição legislativa em análise praticamente não inova na ordem jurídica, porquanto o direito à gratuidade já está positivado. Há, por meio do projeto em análise, mera consolidação de comandos preexistentes no ordenamento”, destacou o procurador André. Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico, emitido por especialista, em que conste o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças. O benefício também é estendido a um acompanhante.

Já no parecer favorável à lei 18.059, que autorizou a isenção no valor da inscrição de voluntário que acompanha cadeirante em eventos esportivos, o procurador justificou que a medida vai em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

A publicação das leis assinadas pelo governador Carlos Moisés foi realizada na semana passada e já estão valendo.

Saiba mais:

Lei 18.060 – Gratuidade no transporte fluvial, lacustre e marítimo (Parecer 599 da PGE)

Lei 18059 – Voluntário que acompanha o atleta cadeirante tem isenção do pagamento de inscrição em programas ou eventos esportivos realizados no estado. (Parecer 600 da PGE).  

(Colaboração: Pablo Mingoti)

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