Publicado em 15 de dezembro de 2008 O Estado não é responsável pelos encargos trabalhistas de funcionários contratados por Associações de Pais e Mestres (APM). O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou, recentemente, ação trabalhista promovida por uma ex-empregada da Associação. Ela prestava serviços numa escola […]
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