A pedido da PGE, Estado é excluído de ação trabalhista

O Estado não é responsável pelos encargos trabalhistas de funcionários contratados por Associações de Pais e Mestres (APM).
O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou, recentemente, ação trabalhista promovida por uma ex-empregada da Associação.

Ela prestava serviços numa escola estadual de São Miguel d’Oeste. Após ser demitida, entrou com processo na Justiça do Trabalho colocando como réus a Associação e o Estado de Santa Catarina.

A Vara do Trabalho de São Miguel d’Oeste e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina entenderam que ambos eram responsáveis pelos encargos.
Porém, atendendo a argumentação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o TST decidiu o contrário, isentando o Estado de qualquer responsabilidade. Para a Corte Superior, apenas a Associação deve responder a ação.

"O Estado não é responsável subsidiário ou solidário da Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador", diz a decisão final da Ação Nº 379/2003-015-12-00.