Atuação da PGE/SC afasta responsabilidade do Estado por acidente causado por terceiro durante atuação da polícia

Autor da ação pedia indenização e pensão vitalícia pagas pelos contribuintes após incidente

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu comprovar que o Estado não foi o responsável por um acidente ocorrido durante uma perseguição policial que resultou na morte de um homem e em ferimentos em outro há dez anos, no Oeste catarinense. O caso foi julgado nesta terça-feira (8) pela 3ª Câmara de Direito Público (CDP) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A ação foi movida pelo sobrevivente do caso, que estava na garupa de uma motocicleta atingida por um veículo conduzido por um menor de idade que fugia de uma ordem de parada dada por policiais militares. Ele continuou dirigindo por cerca de seis quilômetros, parando apenas quando, após uma ultrapassagem proibida, atingiu uma motocicleta. O piloto da moto morreu e o homem que o acompanhava recorreu à Justiça para que o Estado fosse obrigado a pagar uma indenização de R$ 200 mil mais uma pensão vitalícia de um salário mínimo.

Os argumentos do autor da ação, que foram refutados por unanimidade pelos desembargadores durante o julgamento desta terça-feira, sustentavam a tese de que o acidente só havia ocorrido pois o carro que atingiu a moto onde ele estava trafegava de forma perigosa em razão da fuga dos policiais militares. Logo, se não fosse pela atuação da força de segurança, a batida não teria ocorrido.

PGE/SC comprovou que acidente foi causado por terceiro, sem responsabilidade do Estado – Imagem ilustrativa/Adobe Stock

Ao longo do processo que tramita desde 2015 os procuradores do Estado conseguiram comprovar que o acidente não foi causado pelo Estado, mas por um terceiro. “A perseguição policial ocorreu dentro do estrito limite da legalidade, não tendo ocorrido qualquer ilicitude capaz de converter-se em obrigação de indenização pelo Estado”, afirmaram os procuradores nos autos. Eles também comprovaram que foi a imprudência do condutor do veículo suspeito, que se evadiu em alta velocidade, que resultou na colisão.

Durante a sessão da 3ª CDP, o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral, arguiu que “os terceiros, por meio de condutas manifestamente imprudentes, causaram o resultado por sua culpa exclusiva, inexistindo relação de causa e efeito entre qualquer ação ou omissão do Estado de Santa Catarina e o alegado evento danoso”.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Carla Schmitz de Schmitz, Carlos Alberto Carlesso, Jair Augusto Scrocaro e Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.

Processo número 0300235-16.2015.8.24.0068.

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Felipe Reis

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